Recuperação judicial poderá abranger créditos tributários

31/01/2006 - 08:39  

O Projeto de Lei 6229/05, do deputado Medeiros (PL-SP), determina a suspensão da execução das dívidas fiscais das empresas durante o processo de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências (11101/05), que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.
Pelo projeto, a empresa também será dispensada de apresentar certidão negativa de débitos fiscais para solicitar a recuperação judicial. As execuções de natureza tributária serão suspensas a partir do deferimento dessa recuperação, ficando sujeitos ao processo judicial todos os créditos tributários existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Na prática, isso significa que a empresa com débitos fiscais também terá direito a requerer sua recuperação judicial e poderá ficar isenta, temporariamente, da obrigação de pagar seus impostos.

Acesso inibido
Medeiros argumenta que o tratamento dado pela lei vigente é incoerente, porque inibe o acesso das empresas com passivo fiscal ao instituto da recuperação judicial, levando-as à falência. "Ora, se a empresa encontra-se em situação econômico-financeira difícil e entra em um plano de recuperação judicial, é porque não está conseguindo assumir as dívidas pactuadas com os credores e, conseqüentemente, com o fisco", acrescenta o deputado.
Segundo ele, a empresa em dificuldade precisa priorizar o pagamento de seus funcionários e fornecedores para manter-se em funcionamento. "Todos sabemos que uma empresa que não paga seus funcionários ou fornecedores jamais terá condições de continuar com suas atividades; por isso, é elementar a prioridade do deslocamento das verbas restantes, em desfavor do fisco", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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