Bancos podem ser obrigados a explicar recusa de crédito
16/12/2005 - 11:38
O Projeto de Lei 3319/04, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), obriga os bancos e as empresas comerciais a emitir documento explicando o porquê da não-aprovação de um crédito solicitado.
Pelo projeto, as instituições financeiras e os estabelecimentos que oferecem crédito ao consumidor ficam obrigados a informar o motivo da eventual recusa do crédito ou financiamento ao solicitante.
O autor justifica que, em geral, não são dadas explicações ao consumidor sobre os motivos que impediram o fornecimento do crédito ou financiamento.
Multa de mil reais
O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), apresentou parecer favorável, com emenda que fixa multa de R$ 1 mil, a ser paga diretamente ao consumidor pelo estabelecimento comercial ou pela instituição financeira que descumprir a norma, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
"Infelizmente ainda vigora em nosso País o entendimento de que as leis são feitas para serem cumpridas apenas por quem não tem condição econômica suficiente para pagar advogados e esperar por anos pela decisão judicial", observa Julio Lopes.
Na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto foi rejeitado, seguindo parecer do relator, deputado Mussa Demes (PFL-PI). Segundo ele, não há interesse das instituições financeiras em sonegar aos clientes os motivos da recusa. Porém, Mussa Demes ressaltou que não se pode tentar interferir na prerrogativa dos gerentes e dos administradores de decidir sobre a conveniência e os riscos da concessão de crédito.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
A proposta está sendo analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), apresentou parecer pela aprovação, na forma de substitutivo que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), em vez de instituir uma lei específica sobre o tema. Russomanno sugere que seja acrescentado um parágrafo ao artigo 52 do código estabelecendo que "o fornecedor é obrigado a informar ao consumidor, em documento escrito, de modo claro e objetivo, o motivo da recusa do crédito ou do financiamento solicitado".
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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