Defesa do Consumidor aprova regulamentação de cadastros

25/11/2005 - 09:23  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (23) substitutivo do relator, deputado Paulo Lima (PMDB-SP), ao Projeto de Lei 473/03, que regulamenta a atividade dos serviços cadastrais de consumidores. Além do projeto, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), o substitutivo aproveitou o texto do PL 2308/03, que tramita em conjunto.
De acordo com a proposta, as empresas interessadas em obter licença para atuar; deverão ter portal de atendimento na internet; rede de atendimento telefônico disponível em todo território nacional, com serviço de discagem direta gratuita; domicílio certo e representantes habilitados para o exercício da representação plena da entidade em todas as capitais dos estados e do Distrito Federal.
Além disso, a empresa precisa apresentar ao órgão licenciador a minuta de contrato de adesão, quando houver, sobre a forma de parcelamento de dívidas facultada ao consumidor e a forma como os usuários poderão utilizar-se dos serviços cadastrais. O documento deverá conter ainda informações sobre a obrigação para o fornecedor de suportar o exercício da faculdade de parcelamento prevista em favor do consumidor.

Proibições
O relator não manteve a proibição de inclusão nos serviços cadastrais das dívidas de locação de imóvel, taxas condominiais, serviços telefônicos, abastecimento de água potável e fornecimento energia elétrica, se utilizados para fins residenciais; serviços médico-hospitalares; serviços educacionais prestados por estabelecimentos de ensino; tributos, incluídas as contribuições parafiscais; título extrajudicial prescrito ou desprovido de força executiva.
Entretanto, as prestadoras de serviços cadastrais ficam proibidas de utilizar sua atividade para cobrança de títulos, dívidas ou débitos, ainda que de forma terceirizada, sob a ameaça de inscrição de inadimplentes em seus arquivos; e de incluir e manter registros de consumidores cuja inadimplência não tenha sido regularmente comprovada, na forma da lei.
Os serviços cadastrais também não poderão registrar ou manter registro do fiador ou avalista, caso seja efetuada a inscrição do devedor principal por inadimplência relativa à mesma dívida. A medida, prevista no projeto original, foi mantida pelo relator.

Clientes bancários
O relator rejeitou as emendas apresentadas ao substitutivo e manteve a equiparação do cliente das instituições financeiras aos demais consumidores. Em sua opinião, a proposta consolida o que "a jurisprudência já tem consagrado" e pode diminuir as discussões sobre o assunto nos tribunais, uma vez que os bancos costumam argumentar que são regidos pelo Banco Central e têm caráter de serviço diferenciado.
As entidades prestadoras de serviços cadastrais já existentes terão o prazo de 12 meses para adequação de seus atos constitutivos e obtenção da licença pelo poder público.

Proteção
Lima considera de fundamental importância que o consumidor possa contar com instrumentos legislativos que equilibrem a dinâmica de seu relacionamento com o fornecedor, como já busca fazer o Código de Defesa do Consumidor. Para o parlamentar, os consumidores precisam ter direito, garantido pela legislação, de proteção contra abusos, também em relação a serviços de bancos de dados de adimplência ou inadimplência, instrumentos construídos para suporte aos fornecedores nas decisões sobre concessão de crédito ou prazo.

Exigências para licença
Entre as várias exigências do projeto original para atuação de empresas como serviços cadastrais, somente foi modificada pelo relator a necessidade de constituição de sociedade comercial. O substitutivo determina que os serviços cadastrais de consumidores serão constituídos sob a forma de associação ou sociedade, empresária ou não, devendo ser licenciados para o exercício da atividade por órgão do Poder Executivo federal.
O relator destacou que a própria definição de serviço cadastral de consumidores do projeto prevê que as informações cadastrais podem ser repassadas gratuitamente ou com a cobrança do serviço. Por esse motivo, Lima considerou que é melhor deixar a iniciativa privada escolher a pessoa jurídica mais bem indicada em cada caso: associação ou sociedade, empresária ou não.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

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