Projeto retira prerrogativas do Código Florestal
18/11/2005 - 13:35
Caberá ao plano diretor municipal definir as áreas urbanas florestais de preservação, sem a necessidade de compatibilização com o Código Florestal (Lei 4771/65), conforme exigência prevista no Projeto de Lei 6001/05, de autoria do deputado Fernando Coruja (PPS-SC).
Atualmente, o Código permite que os municípios definam as zonas florestais de preservação, desde que respeitados alguns limites. Assim, são consideradas áreas de proteção permanente as florestas situadas nas margens de rios e cursos d`água. Nesse caso, a faixa de preservação varia de 30 a 500 metros a partir da margem, dependendo da largura do rio. Também são objeto de proteção os topos de morros, encostas e mangues.
Para o deputado Fernando Coruja, a imposição dos limites dificulta a ocupação urbana em municípios cortados por rios, lagoas e outros reservatórios naturais, provocando conflitos entre o que diz o Código Florestal e o que determinam os planos diretores.
(Lei 4771/65)
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O PL 6001/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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