Deputado critica substitutivo sobre reforma política
O deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), ex-relator da Comissão Especial da Reforma Política, já extinta, criticou alguns pontos do substitutivo do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) à PEC 446/05, que modifica o prazo para mudanças nas eleições de 2006. O substitutivo tem como base o Projeto de Lei 2679/03, da reforma política, que foi relatado por Caiado na comissão que analisou o assunto.
Caiado lembrou que o substitutivo excluiu a exigência de que, nas eleições majoritárias, os candidatos de coligações sejam identificados pelo número próprio da coligação, diferente daquele do partido que a compõe. Essa regra está prevista no PL 2679/03.
Pesquisa eleitoral
Caiado também criticou a inclusão, no substitutivo, da proibição de divulgar pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a eleição. O deputado disse ter ouvido de alguns institutos de pesquisa que eles poderiam publicar a pesquisa em países vizinhos para serem divulgadas no Brasil. Outros institutos alegam que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional proibir a divulgação de pesquisas durante esse período.
Para Caiado, é suficiente a exigência do PL 2679/03 de que os institutos forneçam à Justiça Eleitoral informações detalhadas sobre cada pesquisa, em um período de até 48 horas após a divulgação dos resultados.
Verticalização
O deputado Rogério Teófilo (PPS-AL) questionou se a criação das federações partidárias, estabelecidas em âmbito nacional, não manteria a verticalização das coligações. Caiado respondeu que a verticalização é inaceitável dentro do atual sistema, mas dentro do sistema que se propõe - com partidos fortes e listas fechadas -, é aceitável.
Barbieri afirmou que há uma tendência de não se fazer as federações e sim de manter as coligações proporcionais. Para Caiado, a manutenção das coligações criaria problemas em relação ao financiamento público de campanhas.
A comissão que analisa a PEC 446/05 está reunida no plenário 5. Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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