Acesso de jovens a loja de jogos em rede pode ser restrito

04/11/2005 - 14:00  

Os jogos de computador em rede viraram verdadeira febre entre os jovens nos últimos anos. Muitos estudantes, inclusive, faltam às aulas para freqüentar lojas que oferecem a diversão.
O Projeto de Lei (PL) 5447/05, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) justamente para proibir o acesso de menores de 16 anos a casas de jogos de computadores em rede se estiverem desacompanhados de responsável legal. Os proprietários das lojas que desrespeitarem a medida, de acordo com a proposta, serão punidos com multa. Na reincidência, a pena varia de dois meses a um ano de detenção.
A proposta de Resende tramita em conjunto com o PL 4361/04, do deputado Vieira Reis (PMR-RJ), que propõe o cadastro dos usuários da internet ou de seus responsáveis nos estabelecimentos que oferecem diversões eletrônicas ao público infanto-juvenil. O projeto, que tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, também veda a realização de sorteios, apostas e jogos de azar nesses locais.

Classificação
O projeto 4361/04, de Vieira Reis, exige ainda a classificação indicativa de jogos. Objetivo semelhante a esse tem o PL 2449/03, do ex-deputado Rogério Silva, que modifica o ECA para obrigar os fabricantes de jogos para videogames e computadores a inscrever nas embalagens de seus produtos informações sobre a faixa etária a que se destinam. A proposta estabelece também que os vídeos de conteúdo violento exibam uma tarja vermelha com a frase: "Atenção, jogo com violência".
O projeto foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Seguridade Social e Família. Agora, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Provedores
Propostas em tramitação na Câmara sobre o assunto incluem os provedores de internet. O PL 2842/03, do deputado Takayama (PMDB-PR), obriga os provedores a manter registro de classificação do conteúdo veiculado e a fornecer código descritivo dessa classificação, para permitir ao destinatário o bloqueio de acesso.
Pelo texto, os provedores que ofereçam conteúdo inadequado a menores de 18 anos ou com cenas de nudez, sexo ou violência, deverão exigir a prévia identificação do usuário e assegurar-se da sua idade. A proposta foi apensada ao PL 2231/99, do ex-deputado José Carlos Elias, que tem o mesmo objetivo.

Armas de brinquedo
Outro assunto que os parlamentares pretendem regulamentar é a venda de armas de brinquedo. Se depender do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que apresentou à Câmara o PL 4479/04, a venda desses produtos para crianças e adolescentes será proibida. A proposta tem parecer favorável do relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB).
Bacci ressalta que as armas, munições e explosivos, mesmo que sejam de brinquedo, podem aguçar a curiosidade de crianças e adolescentes sobre armas verdadeiras, além de prejudicar sua formação. O ECA proíbe a venda a crianças de armas de fogo, munições e explosivos verdadeiros. Não menciona, porém, a comercialização de munições e armas artificiais ou de brinquedo.

Reportagem - Marcos Rossi
Edição - Noéli Nobre

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