Juiz pede concessão de benefício sem interdição de carente
21/10/2005 - 16:03
O juiz da Vara de Família Antonio Fernando da Luz criticou há pouco o excesso de burocracia para que famílias carentes consigam receber o benefício de prestação continuada relativo a parentes com transtorno mental. Para a concessão do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 300), é necessário obter antes na Justiça a interdição do familiar.
Fernando da Luz lembrou que as ações para requisição são demoradas e prejudicam as pessoas carentes. Na avaliação dele, o benefício deveria ser concedido diretamente pelo Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), sem a necessidade de interdição.
O juiz é o penúltimo palestrante do dia do seminário nacional que discute a interdição judicial. O evento, que teve início ontem, é promovido no plenário 1 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em parceria com o Conselho Federal de Psicologia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial. Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão
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