Psiquiatra defende interdição judicial parcial
21/10/2005 - 11:42
O chefe do Departamento de Ética e Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, José Geraldo Vernet Tavorda, defendeu a adoção da interdição judicial parcial, em que a pessoa fica impedida apenas de praticar certos atos. Para exemplificar, ele disse que uma pessoa rica pode não ter capacidade mental para administrar todo o seu patrimônio, mas está habilitada à prática de atos de menor importância, como a movimentação de conta bancária em que sejam depositadas pequenas quantias.
O psiquiatra explicou as diferenças entre a loucura médica e a loucura jurídica. Segundo Tavorda, o conceito jurídico de loucura é mais restrito, porque só podem ser interditadas pelo Código Civil as pessoas cujos problemas mentais causem prejuízo do discernimento.
Ele participa da mesa-redonda "Laudo, Perícia e Interdição Judicial: Fragilidades e Desafios para os Direitos Humanos", evento que integra a programação do seminário nacional sobre a banalização da interdição judicial.
O evento prossegue no plenário 1. Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
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