Regime totalitário isolava indesejáveis em manicômios
20/10/2005 - 16:23
O professor da Universidade de Brasília (UnB) José Geraldo de Sousa Júnior fala neste momento, durante audiência pública sobre interdição judicial, da utilização desse tipo de expediente por regimes totalitários a fim de "expurgar" adversários políticos.
Sousa Júnior relatou a história de um camponês paranaense chamado Galdino que ficou oito anos internado em um manicômio, na década de 70, por ter liderado protesto contra a construção da hidrelétrica de Itaipu - concluída em 1974.
A internação era sempre renovada pois, segundo os laudos médicos, permaneciam inalteradas as condições que a determinaram. Ou seja, Galdino continuava contrário à obra dos militares. O governo da época, disse o professor, sempre se apoiava na idéia de que a resistência era um ato que justificava a internação em manicômio e, por conseqüência, a interdição judicial. Na União Soviética, antigamente também era comum o uso desse recurso, complementou.
Medida polêmica
A interdição é um recurso jurídico para a proteção dos "incapazes" por transtornos mentais pelo qual se nomeia um curador que se responsabilize por eles, defendendo seus bens. Como é uma ação judicial sobre o portador de transtorno mental, nem sempre coincide com os ideais perseguidos pela equipe de saúde mental a cargo de sua reabilitação e reinserção social.
O seminário, que prossegue até amanhã, é organizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em parceria com a Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial.
O encontro ocorre no plenário 1. Reportagem - Oscar Telles
Edição - Sandra Crespo
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