Condomínio poderá ser obrigado a indenizar veículo furtado
14/10/2005 - 10:47
Os condomínios poderão ser obrigados a indenizar moradores que tiverem carros, motos ou bicicletas furtados na garagem ou no estacionamento interno do prédio. A indenização é prevista no Projeto de Lei 5330/05, apresentado pelo deputado João Batista (PP-SP).
A proposta, que modifica o Código Civil, determina que a indenização somente será paga se houver previsão de reparação de danos na convenção ou regulamento interno do edifício ou se o condomínio possuir funcionário contratado para cuidar da área onde houver o furto - o que, neste último caso, caracterizaria falha no sistema de segurança.
O projeto isenta da reparação os condomínios que trabalham apenas com câmeras de vigilância. Também estarão isentos os casos de roubo (furto seguido de ameaça ou violência). "Nesse caso, não se pode responsabilizar o condomínio, pois mesmo havendo funcionários contratados para realizar a segurança, dificilmente eles poderiam impedir uma ação praticada com violência ou com o uso de armas", explica João Batista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e recebeu parecer pela aprovação na forma de substitutivo do deputado José Divino (PMR-RJ), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A principal alteração no texto é obrigar os condomínios que trabalham com câmeras de vigilância a pagar indenização em caso de furto, e não isentá-los, como prevê a proposta original. O substitutivo também determina que a convenção defina a responsabilidade ou a irresponsabilidade do condomínio, de forma que ele possa ficar desobrigado a pagar indenização mesmo que exista esquema de segurança, desde que isso esteja claramente expresso em cláusula no regulamento.
Veja as modificações feitas até agora no novo código:
MP revogou compensação de dívidas com o governo
Regras para condomínios tiveram várias mudanças
Igrejas e partidos foram liberados de regras associativas
Leis alteraram regras de funcionamento de associações
Associação pública agora é considerada pessoa jurídica
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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