Associação pública agora é considerada pessoa jurídica

14/10/2005 - 09:49  

Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 11107/05, que estabelece normas para os consórcios públicos entre os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). A legislação faz uma mudança no Código Civil para incluir as associações públicas como nova modalidade de pessoa jurídica de direito público.
As alterações eram uma reivindicação antiga de prefeitos que, na prática, já atuavam conjuntamente com estados e União, especialmente na área de saúde. Não havia, no entanto, qualquer legislação sobre o assunto, o que impedia maior eficácia na ação e também investimentos.

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Projeto sobre consórcios públicos é aprovado

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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