Leis alteraram regras de funcionamento de associações
14/10/2005 - 09:40
A Lei 11127/05, publicada em junho deste ano, reduziu o poder das assembléias-gerais das associações para privilegiar as normas definidas nos estatutos.
Ela garantiu, por exemplo, a ampla defesa ao associado que corre risco de ser expulso de uma determinada associação. Foi ainda excluída a decisão privativa da assembléia-geral da associação de eleger os administradores e de aprovar suas contas. O quorum para destituição de administradores e de alteração de estatuto deixou de ser obrigatoriamente de 2/3 dos presentes para ser o que for estabelecido no estatuto da associação.
O relator do Código Civil, deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), avalia que as mudanças ampliaram o princípio constitucional da ampla liberdade de associação, liberando quoruns e retirando várias das competências privativas da assembléia-geral. "A lei deixou a cargo dos estatutos o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. Agora, cabe à assembléia-geral decidir apenas sobre a destituição de administradores e reformas estatutárias", explica.
Na Câmara, o assunto tramitou na forma da Medida Provisória (MP) 234/05, aprovada em junho.
Prazo de adaptação
Duas leis já estenderam o prazo para que as associações, sociedades e fundações constituídas na vigência do antigo Código Civil se adaptem às disposições do novo. A Lei 10838/04 ampliou o período de adaptação de um para dois anos, a contar de 11 de janeiro de 2003, data em que o novo código entrou em vigor.
Mesmo assim, os empresários afirmaram que não haveria tempo suficiente para a adaptação. Em junho deste ano, a Lei 11127/05 estendeu novamente o prazo, para 11 de janeiro de 2007.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão
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