Receptação de produto roubado pode ter pena maior
13/10/2005 - 12:48
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5563/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que aumenta a pena de reclusão para o crime de receptação. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) prevê dois a quatro anos de prisão para esse crime, além de multa. Se aprovado o projeto de Wayne, esse período subirá para até seis anos.
O crime de receptação ocorre quando alguém recebe, transporta ou esconde produtos que sabe terem sido adquiridos por meio de crime. Também é receptação o ato de influenciar outra pessoa a receber ou ocultar esses produtos.
De acordo com o autor da proposta, é óbvia a proximidade entre os autores de crime contra o patrimônio e os receptadores. O parlamentar ressalta que, se não houvesse o receptador, os roubos seriam inviabilizados.
Prevenção criminal
Wayne acrescenta que, na fase de investigação, é grande a dificuldade de se ligar o receptador ao real autor do delito. Por isso, a receptação é, segundo o deputado, um crime que precisa ser punido com bastante rigor, especialmente quando está vinculado aos crimes envolvendo roubo de cargas e veículos, constituindo um elo importante na cadeia do crime organizado.
Tramitação Reportagem – Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em conjunto com o PL 779/95, apresentado pelo deputado Couraci Sobrinho (PFL-SP), que aumenta a pena por receptação para um período de quatro a dez anos. As propostas aguardam votação pelo Plenário.
Edição – Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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