Valor adicionado

07/10/2005 - 10:07  

É um indicador econômico-contábil utilizado pelo estado para calcular o repasse de receita do ICMS e do IPI aos municípios. O valor adicionado de um município corresponde ao valor que se acrescentou (adicionou) nas operações relativas a circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seu território, em determinado ano civil.
Corresponde, portanto, ao valor que, somado/adicionado ao valor de compra, resulta no valor de venda das mercadorias e serviços.

O cálculo é o seguinte:
Valor das saídas de mercadorias e serviços tributáveis pelo ICMS
(-) Valor das entradas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS
(=) Valor Adicionado Fiscal

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