Cidades e transportes

Congresso mantém veto ao marco legal do saneamento básico

18/03/2021 - 00:24  

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
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Hidrômetro em conjunto residencial

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (17) dispositivos vetados no marco legal do saneamento básico (PL 4162/19), que exige a concessão do serviço.

Na votação pelos deputados, um destaque do PT pretendia permitir a prorrogação por mais 30 anos dos atuais contratos de programa, feitos pelos municípios com companhias estaduais de saneamento sem licitação, como uma espécie de contrato de adesão. Nessa prorrogação, deveriam ser incluídas as metas de universalização do saneamento e dos serviços correlatos (coleta urbana, destinação de resíduos, limpeza urbana, entre outros).

O veto foi mantido, no entanto, com 292 votos contra 169.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que presidiu a comissão especial do saneamento básico, ressaltou que em nenhum momento houve acordo de derrubada do veto. "Estamos dando autonomia a prefeitos e vereadores, dando a oportunidade na questão sanitária. Empresas de engenharia podem se reinventar para atender os municípios e investir em saneamento", declarou.

Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) afirmou que o veto impede que prefeituras celebrem ou prorroguem contratos com empresas estaduais sem licitação. "O veto proíbe a gestão associada. É a lei da tarifa cara e do desabastecimento", acusou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), por sua vez, reclamou que a população não vem sendo atendida com saneamento básico, que na sua opinião precisa de concorrência. "Se as empresas estatais são tão boas, por que não disputam uma licitação?", questionou. "As empresas estatais são ineficientes e não conseguem dar conta da universalização do serviço."

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que o veto facilita o monopólio privado no setor e provoca a falência de empresas estaduais. "Em todo o mundo, estão reavaliando contratos de privatização em serviços essenciais", argumentou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

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