Comissão aprova negociação coletiva no setor público
04/10/2005 - 20:49
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou hoje a negociação coletiva de trabalho no setor público. A medida foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), ao Projeto de Lei 2693/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP).
As principais alterações propostas pelo relator visam preservar o funcionamento autônomo das entidades sindicais de trabalhadores, restringindo o que determina o projeto na parte que trata da esfera administrativa propriamente dita. O relator também alterou o texto para torná-lo compatível com a proibição do uso de mediação e arbitragem nas negociações entre sindicatos e administração pública, já existente na legislação nacional.
O substitutivo também contém dispositivo que impede a invasão de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, restringindo as medidas previstas no projeto à administração federal. Para o relator, se houver necessidade de legislação que inclua essas unidades da federação, ela será aprovada pelas assembléias legislativas e câmaras de vereadores.
Critérios de negociação
De acordo com o texto aprovado, as negociações entre sindicatos e administração pública obedecerão, entre outros, aos seguintes critérios:
- ênfase no esforço pela obtenção de serviços públicos qualificados;
- busca de profissionalismo e de adequação técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público;
- atuação segundo os padrões éticos e as normas disciplinares aplicáveis às circunstâncias;
- garantia de acesso às informações referentes ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado;
- equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos;
- garantias quanto ao exercício do direito de greve, nos termos da lei; e
- atenção aos interesses gerais da sociedade e dos usuários dos serviços públicos.
Órgão colegiado
O substitutivo assegura metodologias participativas e de caráter permanente para os atos praticados pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em suas relações com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores.
O projeto original criava o Sistema Democrático de Negociação Permanente (Sinp). O substitutivo optou por criar um órgão colegiado, sem nome pré-definido e com caráter deliberativo. A entidade será formada pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e com participação paritária de representantes das entidades sindicais às quais se filiem os servidores de seus quadros de pessoal.
As resoluções do órgão colegiado só serão adotadas por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes, que terão garantias e prerrogativas asseguradas por lei. Entre elas, o acesso irrestrito a procedimentos de defesa de direitos, a solicitação de pareceres e a formalização dos resultados da atuação do colegiado por meio da assinatura de protocolos de intenções pelo órgão público.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.