Comissão rejeita projeto sobre gatilho desemprego
29/09/2005 - 17:02
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou, na última terça-feira (27), o Projeto de Lei 598/03, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que determina a criação de um "gatilho desemprego", a ser acionado toda vez que o índice de desemprego, aferido de acordo com indicadores oficiais, chegar a 10%. Quando essa situação ocorrer e o gatilho for acionado, de acordo com o texto, as empresas poderão contratar novos empregados com regime tributário e trabalhista especiais.
Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apontou dificuldades que inviabilizariam a adoção do "gatilho desemprego". Entre elas, o fato de as taxas de desemprego serem calculadas mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apenas nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre e Recife. Assim, o "gatilho desemprego" não poderia ser aplicado na maioria dos municípios brasileiros.
O que diz o projeto
O projeto prevê que, no regime tributário especial, a empresa terá redução das alíquotas do PIS, Cofins e do Imposto de Renda incidentes sobre a folha de pagamento das novas contratações.
A redução tributária, segundo a proposta, será proporcional ao índice de desemprego. Enquanto estiver em 10% ou mais, as alíquotas serão reduzidas em 90%. Com a taxa de desemprego entre 9% e 10%, a redução será de 80%. Entre 8% e 9% de desemprego, haverá 70% de redução. E, quando a taxa atingir o índice de 6% a 7%, haverá uma redução de 50% para as empresas que contratarem novos trabalhadores.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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