Comissão analisa quarentena a ex-diretor de órgão público

27/09/2005 - 09:30  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar hoje projeto de lei que altera a Constituição para regulamentar o período de quarentena de ex-titulares de cargos públicos de direção de diversos órgãos do governo. O PL 345/03, do Senado, estabelece os requisitos e as restrições a esses ex-diretores, por terem acesso a informações privilegiadas na administração pública federal.
O relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou parecer pela aprovação do projeto do Senado e dos PLs 4456/01 e 465/03, apensados, na forma de substitutivo. Ele é favorável ainda à rejeição dos PLs 3736/00 e 2585/03, também apensados.
Pelo substitutivo, ex-diretores do Banco Central, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria da Receita Federal, do Departamento de Aviação Civil (DAC) e de agências reguladoras ficarão impedidos, pelo período de seis meses após a exoneração do cargo ou término do mandato, de exercer qualquer atividade profissional, com ou sem vínculo empregatício, para empresa privada, nacional ou estrangeira, que opere em segmento de mercado semelhante ao do órgão ou entidade em que atuava.

Mudanças
O novo texto retira da proposta original a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), pois Daniel Almeida considera que, ao contrário das outras autarquias e empresas listadas no projeto, ela não tem função reguladora e atua monopolisticamente em seu setor, o que faz com que seus dirigentes não tenham informações privilegiadas que possam ser utilizadas em benefício de empresas concorrentes ou sob regulação. O substitutivo também retira a possibilidade de o Poder Executivo estender as restrições a outros cargos de direção da administração pública federal e da estrutura dos órgãos e entidades mencionados na proposta. Para o relator, isso tornaria dispensável a lista de órgãos estabelecida pelo projeto e ampliaria de forma indesejável a restrição ao direito de trabalho.
O substitutivo elimina ainda artigo que determina a manutenção, durante o impedimento, do vínculo do ex-dirigente ao órgão ou entidade pública, recebendo remuneração equivalente à do cargo de direção que exercera. Daniel Almeida argumenta que, como a restrição é limitada a empresas que atuem na mesma área em que o ex-diretor trabalhava, ele terá muitas outras oportunidades de trabalho e o benefício não se justifica.

Isenção de IR
A pauta da reunião ordinária da comissão também prevê a análise do PL 2041/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que inclui novas possibilidades de isenção de Imposto de Renda na Lei 7713/88, que trata do assunto.
Segundo a proposta, ficarão isentos do IR a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho; os valores referentes às indenizações de férias não usufruídas durante o contrato de trabalho; as verbas de caráter indenizatório que forem fixadas por acordo entre empregados e empregadores; e os valores recebidos a título de depósitos, juros e correção monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), é favorável ao projeto na forma de substitutivo especificando que as verbas de caráter indenizatório fixadas entre empregados e empregadores se referem a programas de demissão voluntária.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 12.

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Da Redação/MR

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