Comissão aprova fim da coleta de dados pessoais em sorteio

21/09/2005 - 19:53  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o substitutivo do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA) ao Projeto de Lei 2133/03, que acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para proibir que estabelecimentos comerciais coletem dados de seus clientes com o pretexto de possibilitar a participação em sorteios. O texto original é do deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG).
O substitutivo retirou as referências a cupons numerados ou processo eletrônico para os sorteios. O texto de Fabinho também definiu que nesses certames o participante só informará o nome completo e endereço.

Lucros maiores
Gomes da Silva acredita que os sorteios acabam sendo mais uma fórmula para as empresas lucrarem ainda mais. Segundo o deputado, as informações cadastrais formam um precioso banco de dados, que é comercializado livremente, a preços muito superiores ao do objeto ofertado para sorteio.
O relator concorda que a intenção dos estabelecimentos comerciais é obter de graça informações para compor um banco de dados. Esse banco seria usado para futuras ofertas de produtos ou para negociar com outras empresas.
O mais grave, segundo Fernando de Fabinho, é que, geralmente, os cartões ou fichas preenchidos não contêm a informação de que os dados poderão ser utilizados diretamente pela empresa promotora, inclusive para venda das informações a terceiros.

Tramitação
O projeto, sujeito à tramitação em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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