Direito e Justiça

Projeto altera Lei dos Crimes Hediondos para tornar mais claro o enquadramento de sequestro relâmpago

O crime hediondo sujeita o condenado a pena inicial em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança

26/01/2021 - 14:16  

O Projeto de Lei 4227/20 altera a Lei dos Crimes Hediondos para assegurar o enquadramento do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade, popularmente conhecido como “sequestro relâmpago”.

O autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), afirma que a Lei Anticrime, sancionada em 2019, alterou a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo nela o sequestro relâmpago. No entanto, segundo ele, a redação tem gerado dúvidas.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Votação de propostas. Dep. Ricardo Silva (PSB - SP)
Para o deputado Ricardo Silva, é preciso conferir efetividade à Lei dos Crimes Hediondos no tocante ao crime de sequestro relâmpago

Para o deputado, não está claro na lei se ficaria configurada a “hediondez da extorsão qualificada” apenas pela restrição da liberdade do ofendido, sem lesão corporal ou morte, ou seria hedionda a extorsão com lesão corporal ou morte, sem restrição da liberdade do ofendido.

Segundo Ricardo Silva, a legislação equipara o crime de extorsão qualificada, com lesão corporal grave ou morte, ao crime de roubo qualificado, impondo-se, portanto, a incidência de idêntico tratamento penal das condutas: mesmas sanções e mesmo regime jurídico material e processual.

Coerência jurídica
“Dessa ótica, considerada a necessidade de coerência interna do ordenamento jurídico-penal, não se justifica tratamento diferenciado entre o roubo e a extorsão qualificados pelos resultados lesão corporal grave ou morte, pois, conforme a exposição de motivos do Código Penal de 1940, ‘a extorsão é definida numa fórmula unitária, suficientemente ampla para abranger todos os casos possíveis na prática. Seu tratamento é idêntico ao do roubo; mas, se é praticada mediante sequestro de pessoa, a pena é sensivelmente aumentada’”, observa o deputado.

O PL 4227/20 prevê que será hedionda a extorsão nas seguintes situações: cometida por duas ou mais pessoas; qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte; qualificada pela restrição da liberdade da vítima; cometida com emprego de arma de fogo.

Ricardo Silva acredita que “é imprescindível a correção legislativa proposta, de modo a afastar qualquer dúvida interpretativa e para conferir verdadeiramente efetividade à Lei dos Crimes Hediondos no tocante ao crime de extorsão”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, em seguida, ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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Da Redação - RS

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