Relatório das CPMIs dos Correios e da Compra de Votos

06/09/2005 - 20:31  

SUMÁRIO

I – Preâmbulo

II – Sobre as provas

III – Recuperação histórica

IV – O “MENSALÃO”

V – ADVERTÊNCIA NECESSÁRIA

VI – PARLAMENTARES ENVOLVIDOS
Dep. Roberto Jefferson
Ex-Deputado Valdemar da Costa Neto
Dep. Carlos Rodrigues (PL/RJ)
Dep. João Magno (PT/MG)
Dep. João Paulo Cunha (PT/SP)
Dep. José Borba (PMDB/PR)
Dep. José Janene (PP/PR)
Dep. José Mentor (PT/SP)
Dep. Josias Gomes (PT/BA)
Dep. Paulo Rocha (PT/PA)
Dep. Pedro Correia (PP/PE)
Dep. Pedro Henry (PP/MT)
Dep. Professor Luizinho (PT/SP)
Dep. Roberto Brandt (PFL/MG)
Dep. Romeu Queiroz (PTB/MG)
Dep. Sandro Mabel (PL/GO)
Dep. Vadão Gomes (PP/SP)
Dep. Vanderval Santos (PL/SP)
Dep. José Dirceu (PT/SP)

VII – DO PROCESSO POLÍTICO

VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS “CORREIOS”

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA COMPRA DE VOTOS

Relatório parcial conjunto das CPMIs criadas pelos requerimentos nº 3, e nº 7 de 2005-CN para investigar as causas e conseqüências das denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e para apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e as acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 1995, que dispõe sobre a reeleição de mandatos executivos.

I – Preâmbulo

“A pergunta endereçada àqueles que participavam e obedeceram a ordens nunca deveria ser: “Por que vocês obedeceram?”, mas: “Por que vocês apoiaram?”. Essa troca de palavras não é uma irrelevância semântica para aqueles que conhecem a estranha e poderosa influência que simples “palavras” têm sobre a mente dos homens que são, em primeiro lugar, animais falantes. Muito seria ganho se pudéssemos eliminar essa perniciosa palavra, “obediência”, de nosso vocabulário do pensamento moral e político. Se refletíssemos exaustivamente sobre essas questões, poderíamos recuperar um pouco de autoconfiança e até de orgulho, isto é, recuperar o que os tempos antigos chamavam de dignidade ou da honra do homem: não talvez da humanidade, mas do status de ser humano.” (Hannah Arendt)

O trabalho das comissões parlamentares de inquérito vem sendo acompanhado diuturnamente pela população em todos os recônditos deste imenso País. Os meios de comunicação de massa vêm cumprindo sua função social de bem informar a população. Por isso, compreensível a grande expectativa quanto aos seus resultados.

Defrontamo-nos, ao investigar as possíveis irregularidades e ilícitos cometidos em uma empresa estatal, com o fio da meada de todo um complexo sistema de poder, em processo de consolidação, cujo desenho e forma ainda não se encontravam precisamente definidos.

E vimos, para nossa tristeza e desencantamento, agentes políticos cuja atribuição legal e constitucional é cuidar com seriedade do interesse público, darem as costas à sociedade, apunhalarem a res publica, traírem seus eleitores, e, em certos casos, seus passados e os princípios a que, supostamente, vinculavam sua vida política. A decepção é mais generalizada em face das expectativas criadas pelos próprios entes e pessoas que hoje se envolvem com o ilícito.

Apenas faziam parte de uma engrenagem, dirão alguns; somente realizavam um projeto político, dirão acolá; simplesmente obedeciam a ordens, argüirão outros. A todos esses respondemos com Hannah Arendt:

“A pergunta endereçada àqueles que participavam e obedeceram a ordens nunca deveria ser: “Por que vocês obedeceram?”, mas: “Por que vocês apoiaram?”.

Tampouco nos parece aceitável o argumento de que, como ocorreu repetição sistemática de um crime – ainda que seja o mesmo crime, reiteradamente cometido por muitas pessoas - esse comportamento se legitime pela só reiteração.

Sobretudo, o manejo dos chamados “recursos não contabilizados” em campanhas eleitorais ou fora delas corresponde a conduta vedada, e como tal deve ser tratada. Banalizar o mal, também nessas circunstâncias, implica abrir as comportas para toda sorte de abusos, em flagrante desrespeito à ordem jurídica, ou seja, ao Estado de Direito Democrático, conquista mais fundamental da sociedade brasileira.

Conquista esta que se construiu ao longo dos anos com a vitória do povo sobre os dogmas que o liberalismo impregnava na sociedade, o qual, após passar do Estado Social, culminou em uma forma de legitimar e limitar o poder político.

J.J. Gomes Canotilho demonstra com lucidez a evolução do Estado liberal ao Estado Democrático de Direito em sua prestigiada obra “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, 4ª ed., p. 98-100:

“O Estado de direito cumpria e cumpre bem as exigências que o constitucionalismo salientou relativamente à limitação do poder político. O Estado constitucional é, assim, e em primeiro lugar, o Estado com uma constituição limitadora do poder através do império do direito. As idéias do “governo de leis e não de homens”, de “Estado submetido ao direito”, de “constituição como vinculação jurídica do poder” foram, como vimos, tendencialmente realizadas por institutos como os de rule of law, due process of law, Rechtsstaat, principe de la légalité. No entanto, alguma coisa faltava ao Estado de direito constitucional – a legitimação democrática do poder. Acontece até que a conciliação entre Estado de direito e democracia merece sérias reticências a muitos autores e suscita verdadeiras perplexidades.

...

O Estado constitucional é “mais” do que Estado de direito. O elemento democrático não foi apenas introduzido para “travar” o poder (to check the power); foi também reclamado pela necessidade de legitimação do mesmo poder (to legitimize State power). Se quisermos um Estado constitucional assente em fundamentos não metafísicos, temos de distinguir claramente duas coisas: (1) uma é a legitimidade do direito, dos direitos fundamentais e do processo de legislação no sistema jurídico; (2) outra é a da legitimidade de uma ordem de domínio e da legitimação do exercício do poder político. O Estado “impolítico” do Estado de direito não dá resposta a este último problema: donde vem o poder? Só o princípio da soberania popular segundo o qual “todo o poder vem do povo” assegura e garante o direito à igual participação na formação democrática da vontade popular. Assim, o princípio da soberania popular concretizado segundo procedimentos juridicamente regulados serve de “charneira” entre o “Estado de direito” e o “Estado democrático” possibilitando a compreensão da moderna fórmula do Estado de direito democrático.”

Assim, se a legitimação do “poder” vem do povo através de procedimentos juridicamente regulados, não há legitimidade em mandato financiado com “Caixa Dois”. Não se pode desvirtuar do sentido material da inclusão do termo “Democrático” no novo Estado que surgiu em outubro de 1988.

O Estado Democrático de Direito é uma das inovações do Constituinte originário de 1986/1988 e marco de divisas após a conquista do Estado de Direito. Mais do que uma mera alteração formal, representa a construção de uma nova visão do Estado e seu ordenamento jurídico, e esta deve ser a orientação a ser seguida em todos os setores da República, a partir, sobremodo, do exercício legítimo do Poder.

“A configuração do Estado Democrático de Direito não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado Democrático e Estado de Direito. Consiste, na verdade, na criação de um conceito novo, que leva em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supera na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo. E aí se entremostra a extrema importância do art. 1º da Constituição de 1988, quando afirma que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, não como mera promessa de organizar tal Estado, pois a Constituição aí já o está proclamando e fundando.” (José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 19ª ed Malheiros, p. 123)

A utilização de meios ilícitos para ganhar eleições e o exercício do poder, não como instrumento do interesse público, mas particular ou partidário, são condutas que atentam contra o princípio do Estado Democrático de Direito.

Vemos os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito hoje em curso no Congresso Nacional como parte essencial de um imenso esforço de toda a sociedade brasileira para alcançar um patamar elevado no que diz respeito à afirmação, no funcionamento concreto do Estado brasileiro, dos princípios éticos e morais básicos.

Essa afirmação é importantíssima, hoje todos vemos, não apenas por razões que dizem respeito à eficiência (ao correto funcionamento) como também por razões que dizem respeito à eficácia da ação estatal (ao resultado dessas ações).

As investigações vêm sendo procedidas tanto através das oitivas públicas, quanto, e principalmente, através do exame de incomensurável acervo documental. Nos próximos dias, os primeiros resultados passarão a ser divulgados.

A CPI mista de Correios é resultante de postulação aduzida quando sequer se cogitava do que se veio a denominar de “mensalão”. Estava em trâmite sua criação quando adveio a entrevista do Deputado Federal Roberto Jefferson, em que pela primeira vez se noticiou a ocorrência daquele ajuste promíscuo.

Sobreveio, então, debate sobre a possibilidade jurídica de a CPMI dos Correios proceder a investigação daquela nova matéria. Empurrada pelas circunstâncias e pelas exigências de um público surpreendido, a cada passo, com novas denúncias, a CPMI se viu compelida, a latere, a investigar os fatos relacionados ao affaire “mensalão”. Para que não se a questionasse sobre desbordar de seu âmbito de competência, justificou-se que era imperativo aquilatar os valores distribuídos, a fim de que se tivesse parâmetro de investigação do quantum que havia transitado pelos canais alimentadores das empresas fornecedoras dos Correios, mais especificamente aquelas do grupo empresarial centrado no senhor Marcos Valério. Foi assim que providências foram tomadas, quer quanto a provas materiais, quer quanto a oitivas.

Assim, em relação a certos parlamentares, desenha-se viável o desencadeamento, desde logo, de processo disciplinar. Até porque, pelo Código de Ética, não se exige prova pré-constituída para que se instaure aquele processo. Nele é que a lide se instaura, com as partes contendendo e a instrução se realizando.

Alega-se que não cabe neste momento antecipar juízo de valor. Tem-se insistido neste refrão. Mas, ainda que não se incursione em seara axiológica, não podem estas Comissões, pelas circunstâncias que as colocaram sob os olhos da Nação e, ao mesmo tempo, como instrumento de confiança, no qual a população passou a depositar suas esmaecidas esperanças, deixarem de expressar sua visão sobre o que testemunharam e, agora, repassam para outra instância.

Nesse sentido, tanto para encaminhamento de proposições que evitem a reincidência em semelhantes mazelas, - o que se fará quando da conclusão dos trabalhos,- quanto para que se compreenda os enfoques que parece estarem a merecer aprofundamento oportuno, calha antecipar-se o que se entende sustentável à meridiana inteligência:

1) Quem admite “Caixa Dois” confessa ilícito eleitoral, o que, só por si, é merecedor de severa reprimenda, porque aceita a burla à eleição. Nada mais compromete a democracia que uma eleição viciada. Daí a necessidade de punição de quem nisso incorreu.

2) “Caixa Dois”, enquanto não contabilização de recursos advindos de empresa privada, que tenha vínculo contratual com a administração pública, é ainda muito mais grave do que Caixa Dois que tenha como fonte empresa privada.

3) “Caixa Dois”, segundo o que se prega como nacionalmente admitido e praticado, - corresponde a um despropósito ético.

4) “Caixa Dois”, sobretudo, de várias dezenas de milhões de reais, bate contra outra vedação: o abuso do poder econômico. Com efeito, não se pode acolher, sob pena de ruptura com o princípio democrático, que atine com eleições submetidas a regras isonômicas, que algum grupo consagre-se vencedor a partir de gritante desigualdade de ordem financeira. Isso faz supor a possibilidade literal de compra de eleição. Quem dispuser de mais recursos poderá desbragadamente despender, sem que a população possa reagir, porque desconhece o abuso. A probabilidade disso suceder acentua-se em País com a dimensão do nosso, em que se pode, estrategicamente, mais incisivamente descarregar recursos em Municípios ou Estados cuja intercomunicação não seja expressiva. Assim, escolhem-se colégios eleitorais que tenham hegemonia circunscricional, gasta-se uma fortuna e assegura-se a repercussão dos eleitos para as eleições seguintes, já então de outro âmbito, como as nacionais. Desse modo, capitais ou municípios são escolhidos a dedo, sem restrições de gastos, porque, a qualquer custo, é preciso que se as vença, pois servirão para a construção do espectro que sustentará a eleição seguinte. Parece ter sido essa a engenharia eleitoral nas derradeiras eleições.

5) Por outro prisma, o compartilhamento de cargos públicos de alta significação é inerente às coalisões governamentais. No entanto, a evidente seleção de Diretorias ou Ministérios a que estão afetas decisões de ampla repercussão empresarial (licitações, obras, patrimônio, financeiro) corresponde a espúrios ajustes, porque não consubstanciados do interesse público, se não do mais reprochável desvio de poder.

6) Mais grave, ainda, é a utilização de Diretorias como forma de indução de empresas contratadas pela administração pública a contribuir para partido político, como se isso, inevitavelmente, não fosse adicionado ao custo dos serviços, obras ou produtos avençados com a administração pública, onerando, portanto, a população.

II – Sobre as provas

“Que o leitor, onde somos igualmente confiantes, progrida comigo; onde estamos igualmente perplexos, pare para investigar comigo; onde se percebe em erro, venha para o meu lado; onde me percebe errando, chame-me para o seu lado.” (Santo Agostinho, in “A Trindade”, p. 12.)

Vale colacionar-se a assertiva do eminente sub-relator, Deputado Gustavo Fruet: “Nenhuma quadrilha criminosa, no mundo, foi desmantelada, se não fosse por denúncia de um de seus membros e componentes... É quando se quebra o código do silêncio da máfia, a lei da omertá.”

Ninguém melhor do que quem, diuturnamente, compartilhava o exercício do poder, para destrinçar-lhe as entranhas. O parlamentar, como Presidente de partido da Base do Governo, comandava, através de indicados por sua grei política, dentre outros, de cargos nos Correios, IRB, DNIT, Eletronorte, etc.

As tratativas para as nomeações, assim como o acompanhamento da atividade parlamentar, oportunizaram-lhe o testemunho dos fatos que gradativamente vem relatando. Abstraída qualquer consideração sobre sua figura política polêmica, não se pode negar que, semanticamente, suas palavras têm encontrado correspondência nos fatos. Não se trata, assim, de mero exercício retórico de quem sublimou seu mandato parlamentar.

Nesse sentido, não se pode recolher de suas asserções tão só o que interessa para determinada evidência, desprezando outra fala, como se fora a priori insubsistente. Vige, aqui, o princípio da indivisibilidade da prova.

Por isso, empresta-se valia ao que aquele parlamentar afirma, por duas inafastáveis razões:

1) O que já se conseguiu examinar, do que declarou, tem correspondido à verdade, inclusive naquilo que confessa;

2) O que depende de confronto entre sua palavra e a dos por ele mencionados, apresenta-se com elevado grau de verossimilhança. Aliás, todos os que, apressadamente, o contestaram, viram ruir suas defesas, ante as sucessivas descobertas.

Por isso, esclarece-se que, por exemplo, quando o deputado Roberto Jefferson expressamente nomina ou exclui parlamentar ou interlocutores, a conclusão é a de que o faz abalizadamente, na medida em que vivenciou os fatos a que se reporta. Assim, ao referir algum beneficiado pelo “mensalão”, quando também é confirmado por Marcos Valério, Simone ou eventuais sacadores, salta à vista ser mais convincente sua palavra do que as eventuais refutações dos nominados, de que estariam desacompanhadas de comprovação de vínculo com os saques em espécie procedidos em instituições bancárias.

De igual sorte, quando exclui alguém do rol dos mercadores partidários, ainda que arrolado na lista de Marcos Valério, sem comprovação de saque, prevalece a assertiva de Roberto Jefferson, porque, ademais de reiteradamente ter-se comprovado o que referenciou o parlamentar, contrariamente, Marcos Valério repetidamente tem sido desmentido, até por si próprio, com as sucessivas versões que apresentou. Mesmo em relação às “listas”, desdisse a informação que inseriu em relação ao deputado João Paulo Cunha, outro tanto ocorrendo em relação a Simone Vasconcelos que, quando ouvida na CPI mista dos Correios, infirmou sua lista quanto aos saques que teriam sido procedidos por Maria Sebastiana, como preposta do deputado José Borba. Ainda: Marcos Valério, em relação ao nome de Márcio Lacerda, secretário-executivo do Ministro Ciro Gomes, ter aparecido na lista, afirmou que ele não recebeu dinheiro e que foi incluído porque fez um “contato telefônico”. Desse modo, parecem mais convincentes as asserções de Roberto Jéferson, relativamente a Marcos Valério e Simone Vasconcelos.

Dessarte, impende que seja remarcado que a grande movimentação financeira do Sr. Marcos Valério deu-se através de dinheiro em espécie. Daí que a quebra de sigilo bancário perde relevância, uma vez que, certamente, os Parlamentares não iriam depositar os recursos recebidos em suas próprias contas. Por isso, é possível a seguinte graduação da prova segundo seja:

a) documental;
b) confissão do mencionado;
c) provinda de Roberto Jefferson;
d) provinda de outras testemunhas.

Entretanto, releva registrar que vige, em nosso sistema jurídico, o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, ou Princípio da Persuasão Racional, que implica a inexistência de uma solução apriorística para dada situação, devendo o magistrado decidir caso a caso, conforme seu convencimento, sem limitações ou rígidos ditames legais. Como decorrência desse princípio hoje os magistrados ficam livres para valorarem as provas segundo o seu convencimento, a sua impressão sobre o conjunto probatório e alegações das partes.

Evidentemente, ante o Princípio do Livre Convencimento Motivado, o magistrado não se submete a qualquer priorização de provas. Entre o sistema de provas legal e do julgamento secundum conscientiam, o juízo político ainda mais se harmoniza a este.

Por outro lado, é preciso que se avaliem os fatos segundo sua repercussão:

a) no Estado Democrático de Direito;
b) na Administração Pública;
c) no Parlamento

III – Recuperação histórica

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos “Correios”, criada pelo Requerimento nº 3, de 2005-CN, nos termos constitucionais (art. 58, § 3º, CF), tem por objetivo investigar as causas e conseqüências de denúncias e de atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

O fato determinado que suscitou a apresentação do Requerimento foi veiculado pela revista Veja, em sua edição nº 1.905, de 18 de maio de 2005, que informa a ocorrência de gravações nas quais o Sr. Maurício Marinho, Chefe do Departamento de Administração da ECT, é flagrado recebendo propina de lobistas supostamente relacionados com empresas interessadas em participar de licitações promovidas pelos Correios.

As investigações, por essa razão, ficaram adstritas às irregularidades ocorridas naquela empresa estatal. Entretanto, as revelações do Deputado Federal Roberto Jefferson, Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, a respeito de um esquema ilegal de financiamento, voltado ao aliciamento de parlamentares e partidos para a base do Governo no Congresso Nacional, o qual, eventualmente, comportaria o pagamento de subornos com alguma periodicidade (o chamado “mensalão”), levou à ampliação do âmbito das investigações.

Ocorre que essa denúncia deu ensejo à criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo requerimento nº 7, de 2005-CN, para apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e as acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 1995, que dispõe sobre a reeleição de mandatos executivos.

Apontado pelo Presidente do PTB como o gestor da estrutura de corrupção que denunciava, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, sócio de empresas do ramo da publicidade detentoras de contas de vários entes públicos, compareceu a ambas as comissões e, ao depor, consolidou as impressões e indícios de que havia fundamento na denúncia inicial.

IV – O “MENSALÃO”

Segundo relato do Deputado Roberto Jefferson, a existência do “mensalão” já havia sido por ele referida a diversos Ministros e, inclusive, ao Presidente da República. Zombou da sindicância que o então Presidente João Paulo Cunha levou a efeito, diante da notícia estampada no Jornal do Brasil, que diz ter sido aberta às 10 horas e concluída às 10 horas e 40 minutos. Referencia, ainda, que o Governador do Estado de Goiás já vinha denunciando o fato desde maio de 2004.

A primeira informação pública a esse respeito consta da entrevista que o Deputado Federal Roberto Jefferson concedeu ao diário paulistano “Folha de S. Paulo”, em sua edição de 6 de junho de 2005. Conforme Jefferson, o Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mediante a ação da Casa Civil da Presidência, e o Partido dos Trabalhadores, por intermédio de seus dirigentes, promovia a cooptação da base de apoio ao Governo no Congresso Nacional e, especificamente, na Câmara dos Deputados, mediante o pagamento de R$ 30.000 (trinta mil reais), em média, a cada parlamentar que se dispusesse a participar do esquema.

Conforme essa exposição, os “operadores” desse esquema seriam os Srs. Marcos Valério Fernandes de Souza e Delúbio Soares, este último integrante da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, na condição de Tesoureiro Nacional. Esse modelo de gerenciamento político da base de apoio parlamentar ao Governo Federal seria do pleno conhecimento e mesmo contaria com a participação das lideranças do Partido Liberal (PL), e do Partido Popular (PP), nomeadamente, os líderes desses partidos na Câmara dos Deputados.

As empresas de propriedade do Sr. Marcos Valério Fernandes, sobretudo a SMP&B Comunicação e a DNA Propaganda, detentoras de contas publicitárias de diversos entes públicos, seriam as instituições intermediárias, por onde passariam os recursos que eram repassados a parlamentares. A primeira menção aos nomes de parlamentares foi feita pelo Deputado Roberto Jefferson, em depoimento na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados e nesta CPMI dos Correios.

A respeito do “mensalão”, as investigações destas comissões envolveram, além do depoimento citado, as oitivas do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza; da Sra. Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária; da Sra. Renilda Fernandes de Souza, sócia e esposa de Marcos Valério; do Sr. Delúbio Soares, do Sr. Sílvio Pereira, então Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores; da Sra. Simone Vasconcelos, Diretora Financeira da SMP&B; do Sr. Davi Rodrigues Alves, policial civil de Minas Gerais; da Sra. Zilmar Fernandes da Silveira e do Sr. José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça), publicitários; e do Sr. Cristiano Paz, também sócio da SMP&B.

No plano documental, foram identificados e apreciados inúmeros documentos, como os que comprovam vultosos saques em espécie em Agências do Banco Rural situadas no Brasília Shopping e em Belo Horizonte, contra contas bancárias das empresas SMP&B e DNA Propaganda. Esses documentos indicam que diversos beneficiários desses saques eram Deputados Federais, que recebiam as quantias diretamente ou por intermédio de parentes, assessores, ou de prepostos do Sr. Marcos Valério, como o Sr. Davi Alves e a Sra. Simone Vasconcelos.

O que menos interessa, a esse respeito, é a periodicidade dos pagamentos. Alguns podem ter sido feitos mês a mês, outros com maior ou com menor periodicidade. O fato importante , do qual não podemos nos afastar, é o recebimento de vantagens indevidas.

Relevante é que não se pode admitir a obtenção de vantagem econômica ilícita, sendo desimportante a denominação que se dê.

V – ADVERTÊNCIA NECESSÁRIA

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Compra de Votos tem a competência de dar prosseguimento às investigações cujos primeiros resultados constam do presente Parecer. A envergadura dessa tarefa é significativa.

Para ilustrar, ressaltamos um fato inescusável: o empresário Marcos Valério de Souza reconheceu ter repassado recursos a partidos políticos, seus dirigentes e a parlamentares, sob a orientação do Sr. Delúbio Soares e outros dirigentes do Partido dos Trabalhadores, quando menos, a importância de R$ 55 milhões. Dessa qauntia, as investigações da CMPI dos Correios permitiram identificar, até o presente momento, saques que somam R$ 32 milhões. Cabe registrar que a quantia de R$ 55 milhões não foi ainda contestada pela Direção do Partido dos Trabalhadores. Portanto, resta descobrir a destinação de cerca de R$ 23 milhões.

VI – PARLAMENTARES ENVOLVIDOS

A ninguém convence a versão de que Marcos Valério tenha garantido os empréstimos feitos pelo Banco Rural e pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores, apenas em nome da amizade com o tesoureiro daquele partido político, Delúbio Soares. Mais difícil ainda de se acreditar é a alegação de que essa amizade justifica os empréstimos contraídos junto aos mesmos bancos por Marcos Valério, em nome de suas empresas, para financiar partidos políticos, como PT, PL e PP. Para quem não se recusa a enxergar, surge claro como a luz do sol que essa singela justificativa não passa de uma desculpa esfarrapada, combinada entre Marcos Valério e Delúbio Soares.

Da mesma forma, não é crível que o Banco Rural e o BMG tenham feito esses empréstimos, com tão frágeis garantias, apenas em nome do relacionamento e da confiança que tinham em Marcos Valério. Toda instituição financeira se cerca de garantias que assegurem à saciedade o débito, no caso de inadimplência. Quanto maior o valor a ser financiado, mais sólidas são as garantias exigidas, como as reais, incidentes, na maioria das vezes, sobre imóveis de propriedade do mutuário. Isso é o que ocorre sempre.

No que tange aos recursos fornecidos aos partidos políticos, a alegação comum é no sentido de que se destinaram ao pagamento de despesas de campanhas eleitorais anteriores. Todavia, nem todos os tesoureiros e políticos que receberam esses recursos apresentaram provas das dívidas supostamente honradas com o dinheiro de Marcos Valério.

Os credores, que devem mesmo existir, certamente estão resignados com os calotes, ou se ressarciram por vias transversas. Vale notar que, fossem destinados ao pagamento de dívidas, os recursos certamente seriam expressos em valores não inteiros, ou seja, seriam representados por milhares, centenas, dezenas e unidades, além de centavos de real.

Também não parece plausível explicar-se pagamentos em 2003 relacionando-os a eleições municipais de 2004.

Ainda cabe constatar a migração exagerada em direção a determinados partidos e os métodos de cooptação utilizados. Para explicar esse nebuloso esquema, é perfeitamente plausível a tese de que os empréstimos foram simulados para dar aparência lícita a dinheiro de origem ilícita, que seria destinado ao bolso de políticos sob o falso argumento do pagamento de dívidas passadas.

O que resta inconteste, portanto, é o recebimento de dinheiro por parlamentares e dirigentes de partidos que integram a base de sustentação do governo na Câmara dos Deputados.

O Deputado Roberto Jefferson, tanto no depoimento prestado na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, quanto no que prestou a estas CPMIs, citou os seguintes parlamentares, além do ex-deputado Valdemar da Costa Neto, que teriam recebido recursos provenientes das contas de Marcos Valério:

· Dep. Bispo Rodrigues - PL.
· Dep. José Janene - PP;
· Dep. Pedro Corrêa - PP;
· Dep. Pedro Henry - PP;
· Dep. Sandro Mabel - PL;

O próprio Deputado Roberto Jefferson confessou ter recebido de Marcos Valério R$ 4 milhões, que supostamente seriam destinados ao pagamento de parceria em campanha, o que, como se disse, não foi demonstrado. Não obstante, o referido parlamentar já responde perante a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, por quebra de decoro.

O rol dos deputados envolvidos foi incrementado pelas listas fornecidas por Simone Vasconcelos e Marcos Valério. Apontado como um dos operadores do esquema de distribuição de dinheiro a políticos, ele declarou em depoimento à Procuradoria Geral da República, no dia 02 de agosto de 2005, ter destinado dinheiro, a pedido de Delúbio Soares, a diversas pessoas. Da combinação das duas listas constam os seguintes parlamentares (além do ex-Deputado Valdemar da Costa Neto):

· Dep. Carlos Rodrigues - PL;
· Dep. João Magno - PT;
· Dep. João Paulo Cunha – PT;
· Dep. José Borba – PMDB;
· Dep. José Janene – PP;
· Dep. Josias Gomes da Silva - PT;
· Dep. Paulo Rocha – PT;
· Dep. Professor Luizinho - PT;
· Dep. Romeu Ferreira Queiroz - PTB;
· Dep. Vadão Gomes – PP.

As informações bancárias da conta da agência de publicidade SMP&B no Banco Rural, combinadas com os depoimentos recolhidos, permitem identificar os seguintes parlamentares como beneficiários, ainda que indiretos, de repasses de dinheiro promovido por Marcos Valério:

· Dep. João Magno – PT, por intermédio de seu assessor Paulo Vieira Albrigó;
· Dep. João Paulo Cunha – PT, por meio de sua mulher, Márcia Regina Cunha;
· Dep. José Borba – PMDB, pelo sr. Carlos e a Srª Maria Sebastiana;
· Dep. José Janene e Dep. Pedro Correia, ambos do PP, mediante o assessor do partido João Cláudio de Carvalho Genú;
· Josias Gomes – PT;
· Paulo Rocha – PT, por intermédio de Anita Leocádia Pereira Costa e Charles Santos Dias, assessores;
· Dep. Professor Luizinho – PT, por meio de seu assessor José Nilson dos Santos;
· Dep. Romeu Ferreira Queiroz - PTB, por intermédio de Paulo Leite Nunes;
· Dep. Vanderval Santos – PL, por meio do assessor Célio Marques Siqueira.

Sobre o Dep. Sandro Mabel, Líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, há a declaração da Deputada licenciada Raquel Teixeira no sentido de ter recebido daquele parlamentar proposta de vantagens financeiras para que ingressasse no Partido Liberal.

Os documentos em posse da CPI mista dos Correios demonstram existir, também, um depósito de R$ 60 mil em favor do escritório de advocacia do Dep. José Mentor (PT), efetuado pela empresa 2S Participações, pertencente ao Sr. Marcos Valério, mediante o cheque nº 830091 do Banco do Brasil, agência Tamoios, em Belo Horizonte.

A partir dos elementos acima mencionados, passamos a detalhar, caso a caso, a situação dos parlamentares envolvidos.

Dep. Roberto Jefferson

O Deputado Roberto Jefferson declarou, em seu depoimento perante estas comissões, que recebeu, juntamente com o Sr. Emerson Palmieri, a quantia de R$ 4 milhões do Sr. Marcos Valério, quantia que fazia parte de um acordo com o PT, que previa o repasse total de R$ 20 milhões, para o financiamento de candidaturas do PTB. O parlamentar não explicou a destinação do dinheiro recebido.

Apontado como tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri, em depoimento perante a CPMI da Compra de Votos, confirmou ter recebido o dinheiro, em duas parcelas, de R$ 2,2 milhões e R$ 1,8 milhões, que teriam sido entregues a Roberto Jefferson.

Nas listas de Marcos Valério e Simone Vasconcelos não há referência ao pagamento desses R$ 4 milhões, o que faz supor ser outra a origem dos recursos.

O Deputado Roberto Jefferson admite que fez acordo para que seu partido recebesse dinheiro do PT, para financiar campanhas. Ao depor, mencionou a participação do então Ministro José Dirceu nesse acordo:

“Tudo o que tratei, tratei com José Dirceu: tudo o que conversei, até de negócios, de política, de campanha eleitoral, ... Tive uma reunião no PT, eu, José Múcio, Emerson Palmieri, Delúbio, José Genoino e Marcelo Sereno. Fechamos uma planilha de custos para financiamento das campanhas do PTB nacional ... R$ 20 milhões ... Tudo isso era tratado com o José Dirceu.

Não menos grave é a confissão de que procedera a negociação para restabelecer as finanças do partido, segundo a qual, depósitos do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, seriam transferidos para o Banco Espírito Santo, mediante a garantia de que várias dezenas de milhões seriam canalizadas para o PTB. Para a concretização da operação, o tesoureiro do partido, Emerson Palmieri, acompanhou o sr. Marcos Valério em viagem a Portugal.

Ex-Deputado Valdemar da Costa Neto

Os repasses de recursos “não contabilizados” ao Partido Liberal eram feitos, segundo informações do Sr. Marcos Valério à Procuradoria Geral da República - PGR, a prepostos do ex--Deputado Valdemar da Costa Neto, no caso, o tesoureiro Jacinto Lamas e seu irmão, o Sr. Antonio Lamas. Segundo Marcos Valério, o Sr. Jacinto Lamas indicou a empresa Garanhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações S/C como beneficiária de parte dos recursos repassados ao PL.

No período de 26/02/2003 a 03/08/2004, segundo o Sr. Marcos Valério, foram pagos ao Partido Liberal o total de R$ 10.837.500,00.

Ainda em relação ao Partido Liberal, há as quantias recebidas por José Luiz Alves, ex-chefe de Gabinete do então Ministro dos Transportes Sr. Anderson Adauto. Segundo o Sr. Marcos Valério, em seu depoimento na PGR, o Sr. José Luiz Alves e o Sr. Edson Pereira de Almeida, irmão do ex-ministro, receberam a quantia de R$ 1.000.000,00, no período de 03/06/2003 a 28/01/2004.

O Sr. Valdemar da Costa Neto confirmou ter recebido, na condição de Presidente nacional do Partido Liberal, PL, R$ 6,5 milhões (seis e meio milhões de reais) provenientes de “recursos não contabilizados”, ou seja, do Caixa Dois do Partido dos Trabalhadores. Esses recursos teriam sido empregados integralmente, conforme seu depoimento, no pagamento de material de campanha da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, em 2002, no segundo turno. Os recursos, entretanto, somente lhe foram repassados por Marcos Valério entre janeiro de 2003 e setembro de 2004.

Conforme Costa Neto: “A situação em São Paulo era difícil. Lula tinha vencido José Serra no primeiro turno por apenas cem mil votos. Tínhamos que entrar com força. Encomendei o material e o dinheiro foi utilizado para pagar fornecedores.”

Costa Neto não revelou o nome dos fornecedores (supostos credores) e reconheceu não ter nenhum recibo ou outro documento comprobatório desses pagamentos que alega ter feito.

Revelou que recebeu R$ 1,2 milhão em três cheques emitidos pela agência SMP&B, em favor da empresa Garanhuns. Depois, teria trocado esses cheques por dinheiro. O restante dos recursos, segundo afirmou, foram entregues em espécie. Valdemar da Costa Neto afirmou que o recebimento de todos esses recursos decorreu de um acordo, fechado com o então Ministro José Dirceu, pelo qual o Partido Liberal deveria receber R$ 10 milhões.

O tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, em depoimento à Polícia Federal, em 2 de agosto de 2005, declarou que os valores recebidos por Valdemar da Costa Neto não constaram da prestação de contas do partido à Justiça Eleitoral.

Dep. Carlos Rodrigues (PL/RJ)

O Deputado Carlos Rodrigues foi citado pelo Deputado Roberto Jefferson, em depoimentos prestados no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e nestas comissões, como um dos parlamentares que recebiam recursos financeiros provenientes das contas de Marcos Valério. Este, aliás, também declarou à PGR que o Dep. Bispo Rodrigues era um dos integrantes do PL indicados pelo Sr. Delúbio Soares como habilitado para receber dinheiro em nome do partido.

Na lista fornecida pelo Sr. Marcos Valério à PGR, o Deputado aparece como recebedor da quantia de R$ 400 mil, sendo R$ 150 mil por meio do sr. Célio Marcos Siqueira, motorista do deputado Vanderval Santos (PL/SP) em nome de quem recebeu a referida quantia. Em depoimento à Polícia Federal, o sr. Célio Siqueira declarou que estava efetivamente a serviço do Deputado Carlos Rodrigues.

Na CPMI dos Correios, Simone Vasconcelos confirmou ter sido ela que anotara o nome do deputado Carlos Rodrigues no documento e perguntada sobre se o dinheiro era para o Bispo Rodrigues, afirmou que sim e que deixara a autorização no Banco para que o pagamento fosse efetuado a ele.

Em sua defesa, asseverou:

“Não há nenhum indício de prova documental ou testemunhal que o vincule a qualquer ato incompatível com o decoro e a ética parlamentar.”

“Há muito tempo foi banida do cenário jurídico a responsabilidade objetiva que carece de um mínimo de substrato probatório”.

Dep. João Magno (PT/MG)

Nos documentos recebidos do Banco do Brasil consta um pagamento da SMP&B, para o Sr. Paulo Viera Albrigó, assessor do Deputado João Magno, em data de 27/04/04, no valor de R$ 50 mil.

Nos documentos recebidos do Banco Rural constam quatro pagamentos da SMP&B, para:

a) o Sr. Charles Antonio Ribeiro, assessor do Deputado João Magno, em data de 18/08/03, no valor de R$ 10 mil;
b) o Sr. Hermínio Moura de Araújo, irmão do Deputado João Magno, em data de 19/09/03, no valor de R$ 25.915,00;
c) o Dep. João Magno, em data de 18/08/03, no valor de R$ 29 mil; e,
d) o Dep. João Magno, em data de 23/06/03, no valor de R$ 12 mil.

Portanto, conforme documentos do Banco do Brasil e Banco Rural, o total é de R$ 126.915,00.

Na lista fornecida pelo Sr. Marcos Valério, o Deputado João Magno figura como beneficiário, das quantias seguintes:

19/08/2003 R$ 50.000,00
05/12/2003 R$ 50.000,00
17 a 24/09/2004 R$ 250.000,00

O parlamentar admitiu tratar-se de recursos não contabilizados de sua campanha eleitoral a prefeito de Ipatinga. Em discurso no Plenário da Câmara, justificou ser essa uma prática nacional e que o PT lhe iria dar a origem.

Quanto a seu nome constar da agenda da secretária Fernanda Karina, o parlamentar esclareceu que é por ser cliente da SMP&B.

Quanto a R$ 200 mil serem provindos da USIMINAS, Marcos Valério negou o fato e a empresa, até agora, nada esclareceu.

O parlamentar alega que:

 Nunca recebeu vantagens indevidas no exercício do cargo.

 Durante campanhas eleitorais constatou, juntamente com partidos coligados, necessidade de recursos adicionais para cobrir as despesas, tendo recorrido à direção do Partido dos Trabalhadores. Todavia, a origem dos recursos e os ajustes feitos pela Direção Nacional do Partido eram completamente desconhecidos do Deputado.

 Na campanha para prefeito de Ipatinga, os oito partidos coligados escolheram como presidente do comitê financeiro o Sr. Paulo Vieira Albrigo.

 Procurou pessoalmente o tesoureiro nacional do PT que determinou que procurasse a empresa SMP&B e informassem o nome de quem estivesse autorizado a sacar recursos. Todos os importes repassados destinaram-se à cobertura de despesas das campanhas de 2002 e 2004, conforme autorização do Sr. Delúbio Soares, mesmo os valores que transitaram em sua conta pessoal.

 Sempre votou com a oposição durante o governo FHC, acompanhando invariavelmente o governo desde a chegada do PT ao poder, conforme relatório de votações que anexa.

 Juridicamente, as irregularidades eleitorais cometidas não se configuram de forma alguma como quebra de decoro parlamentar passível de cassação de mandato; mesmo que caracterizado algum procedimento não ortodoxo, como o desconhecimento da origem dos recursos, impossibilitando a prestação de contas perante a Justiça eleitoral, é preciso observar o princípio da proporcionalidade, jamais extirpando mandato eletivo de forma abrupta, injusta e calcada na irrealidade, puramente para o atendimento do clamor popular.

 Juntou provas da aplicação dos recursos.

Dep. João Paulo Cunha (PT/SP)

O ex-Presidente da Câmara dos Deputados recebeu, por intermédio de sua esposa, Márcia Regina Cunha, R$ 50 mil reais em espécie na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, conforme documento bancário em poder desta CPMI. Antes da descoberta do referido documento, o Deputado entregou correspondência à CPMI informando que sua esposa havia ido ao Banco Rural para pagar um fatura de serviços de TV a cabo. Sua assessora Silvana Japiassú e seu assessor Luiz Carlos Gomes também estiveram na agência do Banco Rural no Brasília Shopping em outras oportunidades.

Embora o recibo obtido junto ao Banco Rural registre a soma de R$ 50.000,00, na lista do Sr. Marcos Valério o deputado figurou como beneficiário de R$ 200.000,00. Imediatamente após a entrega da lista, o próprio Marcos Valério a retificou, dizendo que o valor era apenas R$ 50.000,00.

O publicitário, contudo, não esclareceu onde teria realocado aquela importância que subtraiu do montante da lista, para que se completasse a soma do empréstimo apresentado.

Outrossim, no dia 03 de setembro de 2003, segundo a agenda da secretária Fernanda Karina, houve um café-da-manhã na residência oficial do Presidente da Câmara Federal, com o sr. Marcos Valério; no dia seguinte, a esposa do deputado recebeu a importância acima aludida; e, nove dias depois (15/09/2003), a Câmara lançou o edital oficial para escolher uma agência de publicidade para fazer as campanhas da Casa, vencida pelo publicitário. Sobre esses fatos, alegou ao Relator que não foi questionado.

Na CPI mista da Compra de Votos, o empresário Marcos Valério afirmou ter ajudado o deputado através da empresa Multiaction, quando candidato à Presidência da Casa.

Na sua defesa, o parlamentar alega:

 Procurado pelo coordenador do PT da macro-região de Osasco, solicitando apoio para realização de pesquisas de opinião, face a dificuldades financeiras partidárias, buscou auxílio perante a Tesouraria Nacional do Partido.

 Tal ajuda consistiu da quantia de R$ 50.000,00 que foi disponibilizada na agência do Banco Rural de Brasília, tendo o saque sido efetuado por sua mulher, Márcia. A indicação do local foi do Tesoureiro Nacional do PT. Esclarece que recorrer à tesouraria nacional para socorrer diretórios municipais e estaduais no pagamento de dívidas de eleições pretéritas ou na preparação de processos eleitorais é uma prática que norteia a vida partidária brasileira. Todo o recurso sacado foi investido na execução de quatro pesquisas anexadas. Diante da liberação dos recursos solicitados ao Partido e a orientação para o saque do dinheiro feita pelo seu Tesoureiro, seria crível a suposição de alguma irregularidade?

 Afirmou, ainda, que sua esposa esteve na agência do Banco Rural para tratar de assuntos relativos à TVA.

Dep. José Borba (PMDB/PR)

Na lista fornecida pela Sra. Simone Vasconcelos, o Deputado José Borba aparece como beneficiário de R$ 1,1 milhão, sacados nas seguintes datas:

16/09/2003 R$ 250.000,00
25/09/2003 R$ 250.000,00
20/11/2003 R$ 200.000,00
27/11/2003 R$ 200.000,00
04/12/2003 R$ 200.000,00

Na lista do Sr. Marcos Valério é acrescido um pagamento de R$ 1,0 milhão em 05/07/2004.

Roberto Jefferson afirmou que jamais escutou que qualquer parlamentar do PMDB tivesse participado do “Mensalão” e que isso “não passa pelo PMDB”.

Anunciado seu nome como constante da lista dos que estiveram no Banco Rural, o parlamentar informou que conhecia Marcos Valério, com quem tratou de assuntos relacionados a cargos públicos.

A Sra. Simone Vasconcelos afirmou, em seu depoimento perante esta Comissão, que o Deputado José Borba teria se recusado a assinar o recibo, ocasião em que precisou ir ao banco. Não há referencia sobre em qual dos pagamentos isso teria ocorrido. Afirmou também que nunca esteve com o deputado e que os nomes indicados na lista haviam sido copiados das anotações de Marcos Valério. Declarou que não conhece Maria Sebastiana e nunca lhe procedeu qualquer pagamento, tratando-se somente de referencia que constava da relação de Marcos Valério para contato.

Não foi localizado qualquer documento de pagamento.

O parlamentar, em sua defesa argumenta:

 São absolutamente improcedentes e mentirosas as informações efetuadas nos depoimentos, uma vez que, definitivamente, jamais recebeu, pessoalmente ou por intermédio de outra pessoa, qualquer recurso financeiro do PT, do Sr. Marcos Valério ou da Sra. Simone Vasconcelos, no Banco Rural ou em qualquer outro lugar.

 Ressalta que a Sra. Simone não tem qualquer prova quando afirma que tinha autorização do Sr. Marcos Valério para repassar valores ao Deputado. Da mesma forma, as diferenças de valores entre as listas do Sr. Marcos Valério e da Sra. Simone são também prova de que se trata de listas inventadas, sem consistência. Quando do depoimento da Sra. Simone na CPMI dos Correios ela declarou que nunca falou com Maria Sebastiana, funcionária lotada no gabinete do requerente, nem por telefone nem pessoalmente, tampouco mandou-lhe fax ou lhe entregou qualquer dinheiro e não a conhece. Portanto, o nome constante da lista nada tem a ver com ela.

 Entende que se trata de tentativa de envolver o PMDB na questão, embora à época dos fatos nem mesmo líder do partido fosse.

Dep. José Janene (PP/PR)

Em depoimento à Polícia Federal, o Sr. João Cláudio Genú, assessor do Deputado José Janene, líder do Partido Progressista na Câmara dos Deputados, declarou que recebeu quantias em dinheiro a pedido da direção do PP. Conforme suas declarações, os Deputados José Janene e Pedro Correia lhe passavam a informação sobre a necessidade de receber o dinheiro. Somente após receber a expressa confirmação dos deputados, o Sr. Genú ia à agência do Banco Rural no Brasília Shopping receber o dinheiro das mãos da Sra. Simone Vasconcelos.

Na lista fornecida por Marcos Valério à PGR, o Deputado José Janene recebeu, por intermédio do Sr. Genú, a quantia de R$ 4,1 milhões, nas seguintes datas:

17/09 a 15/10/2003 R$ 1.000.000,00
06/01/2004 R$ 200.000,00
13/01/2004 R$ 200.000,00
20/01/2004 R$ 200.000,00
25/03/2004 R$ 300.000,00
26/04/2004 R$ 1.200.000,00
05/07/2004 R$ 1.000.000,00

Na CPMI somente constam cheques recebidos por João Cláudio Genú no montante de R$ 600.000,00.

O parlamentar sustenta que:

 Ao longo do ano de 2003 um parlamentar integrante da bancada federal do PP fez intensos e exaustivos apelos à Direção Nacional do Partido para que o ajudasse a suportar os custos de advogado constituído para defendê-lo em mais de duas dezenas de procedimentos tais como inquéritos e ações de natureza penal e eleitoral;
 À época, o PP enfrentava problemas financeiros, inclusive com a penhora judicial de seus ativos;

 Considerando que o PP entabulava entendimentos com o PT sobre a formação de alianças políticas, e considerando integrantes desta agremiação eram responsáveis pela maioria dos feitos mencionados contra o deputado progressista, convencionou-se que o PT auxiliaria no enfrentamento das despesas de honorários advocatícios, finalidade para a qual realizaram-se as operações descritas pelo funcionário João Genú.

Dep. José Mentor (PT/SP)

O Deputado José Mentor recebeu, por intermédio de seu escritório de advocacia, a quantia de R$ 120 mil da empresa 2S Participações, pertencente a Marcos Valério. O parlamentar alega que o pagamento foi feito pelo Escritório Tolentino, Melo e Associados por conta da elaboração de pareceres jurídicos por parte da banca de advocacia da qual é sócio.

Nesta CPMI consta o cheque nº 830091, do Banco do Brasil, agência nº 0643 – Tamoios, Belo Horizonte, de titularidade da 2S Participações Ltda., no valor de R$ 60 mil, emitido no dia 27 de julho e 2004 e depositado na conta do escritório do Deputado José Mentor. Vale ressaltar que o Escritório Tolentino, Melo e Associados presta serviços aos Sr. Marcos Valério, a qual está ligada a empresa 2S Participações. Trata-se do mesmo escritório que efetuou o pagamento do procurador da Fazenda Nacional, Glênio Guedes.

Não foi esclarecido que matéria jurídica teria sido objeto de paraceres.

Na agenda da secretária Fernanda Karina consta reunião do deputado com Marcos Valério em 03 de outubro de 2003. Ouvida na Polícia Federal, disse saber tratar-se do deputado Relator da CPI do Banestado:

“que de fato, o Sr. Marcos Valério, por diversas vezes telefonava ao deputado José Mentor, relator da CPI do Banestado e, sempre que isso acontecia, logo em seguida, Marcos Valério ligava para o Sr. José Augusto Dummont, então, presidente do Banco Rural, acreditando com isto que Marcos Valério possa ter intercedido para que aquele banco não fosse incluído nas apurações do denominado caso Banestado; que por várias vezes o Sr. José Augusto Dummont compareceu à Empresa SMP&B Comunicação LTDA, para se encontrar com Marcos Valério, como também o Banco Rural foi sede de várias reuniões entre Marcos Valério com o Presidente do Banco Rural, com Dr. Rogério Tolentino, este advogado da Empresa SMPB Comunicação LTDA”.

A secretária informou que o deputado José Mentor e Delúbio Soares eram os principais contatos do dono do Banco Rural. Afirmou, ainda, a secretária, que destruiu 25 pastas com documentos da empresa de publicidade SMP&B, depois que o deputado José Mentor telefonou a Marcos Valério, no período em que corria a CPI do Banestado.

Na época que o deputado recebeu os valores e prestara serviços ainda era o relator da CPI do Banestado, que investigava evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Um dos bancos investigados era o Rural, um dos depositários do dinheiro usado nos pagamentos inoficiais a políticos. O parlamentar não teria analisado os dados sobre os sigilos quebrados do Banco Rural, em seu relatório, nem os fortes indícios de relacionamento entre o doleiro Haroldo Bicalho, o Banco Rural e o empresário Marcos Valério.

Assim se defende o parlamentar:

 Em maio, junho e julho de 2004 o escritório da sociedade de advogados integrada pelo Deputado prestou serviços profissionais para o Dr. Rogério Lanza Tolentino, advogado com escritório em Belo Horizonte, recebendo no início dos trabalhos a primeira parcela de R$ 60.000,00 e outra parcela igual ao final, conforme fora combinado.

 A CPMI dos Correios localizou um cheque sacado contra o Banco do Brasil, de emissão da empresa 2S Participações Ltda., emitido nominalmente em favor de José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados, que lhes foi repassado pelo Dr. Rogério e depositado na conta corrente do favorecido no Banco do Brasil, em São Paulo.

 O primeiro pagamento foi também realizado em cheque, igualmente depositado na conta da pessoa jurídica no Banco do Brasil, emitido pelo Dr. Rogério contra o Banco Itaú – Ag. Rua Goiás – Belo Horizonte. Não houve, assim, qualquer saque na boca de caixa.

 Foram emitidas e contabilizadas as notas fiscais relacionadas aos serviços prestados.

 O deputado conheceu o Sr. Marcos Valério, como publicitário, apresentado pelo PT para organizar algumas campanhas de 2004. Na mesma época, conheceu o Dr. Rogério.

Quanto ao favorecimento do Banco Rural, alega:

a) recebeu representantes do Banco a pedido do Deputado João Magno, da mesma forma como recebeu representantes de diversos outros bancos, assim como dezenas de outras pessoas físicas e jurídicas, na condição de relator da CPI;
b) nunca viajou em avião do Banco Rural;
c) relaciona diversos requerimentos que apresentou pertinentes a pedido de informações, convocações e sigilos de cadastros e operações tanto do Banco Rural quanto a outras instituições bancárias;
d) o relatório que apresentou (anexo em meio magnético) não excluiu o Banco Rural, de que tratou na pág. 159, sobre a negativa do Banco Central de outorgar autorização especial para recebimento de depósitos em reais oriundos do Paraguai, e nas pág. 77/78, onde apreciou processo de investigação promovido pelo Banco Central com aplicação de multa;
e) o relatório da CPMI tratou cautelosamente de todas as instituições financeiras que estavam em atividade, em virtude da sensibilidade desse mercado. Excluídas as contas dos cinco estabelecimentos que atuavam em Foz do Iguaçu, não se Analisou contas CC5 de qualquer outro estabelecimento em atividade;
f) o Banco Rural não foi tratado como assunto prioritário pelos membros da CPMI.

Finaliza relatando ter mantido alguns encontros com o Sr. Marcos Valério, nos quais tratou de campanhas eleitorais de cidades do interior de São Paulo, sem jamais ter tratado com o publicitário de assuntos da CPMI do Banestado.

Dep. Josias Gomes (PT/BA)

O Deputado Josias Gomes sacou R$ 100 mil, conforme comprovado por documentos em poder desta Comissão, inclusive cópia de sua identidade parlamentar apresentada no caixa do Banco Rural, nas seguintes datas:

11/09/2004 R$ 50.000,00
18/09/2004 R$ 50.000,00

O parlamentar alega que os recursos foram destinados a companheiros de partido para que saldassem seus compromissos financeiros assumidos na última campanha eleitoral.

Historiando sua origem humilde, lutas e atividades políticas desde a fase estudantil, o Deputado afirma que jamais teve conhecimento ou qualquer vínculo com o “mensalão”, o que seria confirmado pelo modesto patrimônio de que desfruta.

Em sua defesa, alega:

 Como presidente estadual do PT, esteve por diversas vezes com o tesoureiro nacional do Partido, em Brasília, tratando da situação financeira e política do PT na Bahia, angustiado com os gastos da eleição de 2002. Finalmente, em setembro de 2003, o tesoureiro informou que viabilizara parte dos recursos, indicando o Banco Rural, em Brasília, para o recebimento.

 Compareceu pessoalmente ao Banco e a maior prova da boa-fé de sua ação está em que lá apresentou e deixou cópia de sua identidade parlamentar, tendo agido abertamente supondo que praticava ato normal para ajudar o Partido e socorrer companheiros que encontravam dificuldade para saldar os compromissos da última campanha, para o que todos os recursos foram utilizados, sempre referindo-se a gastos com terceiros.

 A única crítica que poderia ser feita diz respeito à informalidade da distribuição dos recursos, ressaltando-se o pressuposto da prestação de contas pelo Diretório Nacional.

Finaliza declarando que considerou a quantia de R$ 100.000,00 como recebida do tesoureiro nacional e que jamais ouvira falar do Sr. Marcos Valério.

Dep. Paulo Rocha (PT/PA)

Em seu depoimento à PGR, o Sr. Marcos Valério informou que o Deputado Paulo Rocha recebeu, em espécie, das contas da SMP&B, na agência do Banco Rural em Brasília, a quantia de R$ 920 mil, por intermédio de seus assessores Anita Leocádia Pereira da Costa e Charles Santos Dias. Segundo a lista apresentada pelo Sr. Marcos Valério, os saques ocorrem nas seguintes datas:

07/04/2003 R$ 50.000,00
03/07/2003 R$ 50.000,00
04/07/2003 R$ 50.000,00
17/07/2003 R$ 50.000,00
06/05/2005 R$ 100.000,00
27/05/2003 R$ 300.000,00
16/12/2003 R$ 120.000,00
05/07/2004 R$ 200.000,00

Nos documentos bancários à disposição desta CPMI, localizamos os seguintes saques da Sra. Anita Leocádia, no valor total de R$ 420 mil:

26/06/2003 R$ 100.000,00
03/07/2003 R$ 50.000,00
04/07/2003 R$ 50.000,00
17/07/2003 R$ 50.000,00
18/07/2003 R$ 50.000,00
19/12/2003 R$ 120.000,00

Abordado pela imprensa, não apresentou explicações, dizendo estar aguardando manifestação do Diretório Nacional.

O Deputado confirmou ter recebido dinheiro do esquema Delúbio/Marcos Valério, mas alegou que se destinava a pagamento de dívidas do PT no Estado do Pará. O tesoureiro do PT, sr. Delúbio Soares, ouvido na CPI mista da Compra de Votos, arrolou os diretórios regionais auxiliados pelo Diretório Nacional, não indicando o do Pará.

Anita Leocádia, em depoimento prestado à Polícia Federal, informa que o deputado Paulo Rocha comentava que estava recebendo muitas cobranças de fornecedores que não haviam recebido os pagamentos devidos pelos materiais fornecidos na campanha eleitoral de 2002. Confessa os quatros saques realizados na agência Brasília do Banco Rural, afirmando que de posse do dinheiro, dirigia-se a bancos para efetuar as remessas a fornecedores, o que fazia através de depósito em conta, entregando os recibos dos depósitos ao deputado, que os repassava ao comitê do PT do Pará. Declarou ainda que em julho de 2004, o deputado lhe solicitou que fosse a São Paulo para receber R$ 200 mil para a campanha eleitoral de 2004 do PT do Pará. Lá, recebeu telefonema de Marcos Valério solicitando que fosse a seu encontro em um hotel, onde recebeu dele os R$ 200 mil, tendo, ainda em São Paulo, efetuado o pagamento de alguns fornecedores através de depósitos realizados em bancos, remetendo o restante do recurso através de depósito bancário, ao diretório do PT do Pará, em nome de seu tesoureiro, Sr. Elias, ou o secretário-geral Marco Antonio.

Alguns comprovantes de pagamentos são recentes, não tendo sido registrada a receita junto à Justiça Eleitoral.

Defendendo-se, esclarece:

 Ao final da campanha de 2002 restaram inúmeras dívidas com fornecedores, decorrentes da disputa do cargo de Governador do Estado do Pará, disputada pelo PT em aliança com diversos outros partidos.

 Tais encargos foram reconhecidos pelo PT, tendo sido disponibilizada a quantia de R$ 300.000,00 pelo Sr. Delúbio Soares, repassada para os devidos pagamentos em junho e julho de 2003, seguindo-se uma parcela de R$ 120.000,00 em dezembro de 2003 e outra de R$ 200.000,00 entregue em julho de 2004, totalizando os repasses para o PT do Pará o montante de R$ 620.000,00.

 Além disso, houve saque de R$ 300.000,00 por emissário do PSB e entregue àquele Partido.

 Descreve o Deputado, a seguir, os pagamentos feitos aos principais credores com os saques efetuados pela Sra. Anita Leocádia Pereira da Costa, comprovando que os recursos recebidos foram de imediato utilizados para pagamento das dívidas contraídas pelo Partido, não tendo o Deputado se beneficiado, em momento algum, dos valores mencionados.

Ademais, aponta indicadores patrimoniais e outros que atestam sua modesta condição de vida, após anos trabalhando como gráfico e quatro mandatos parlamentares.

Dep. Pedro Correia (PP/PE)

Os indícios da participação do Deputado Pedro Correia no esquema do "Mensalão" estão relacionados ao depoimento prestado pelo Sr. João Cláudio Genú à Polícia Federal. O assessor PP declarou que recebeu quantias em dinheiro a pedido da direção do partido. Conforme suas declarações, o recebimento do dinheiro na agência do Banco Rural no Brasília Shopping somente se dava após a confirmação do Deputado Pedro Correia (“Que o deputado Janene disse que somente o deputado Pedro Corrêa poderia confirmar a necessidade de ir buscar o dinheiro”). Os valores eram recolhidos em pasta, tipo 007, que eram conduzidas à sala da Presidência do PP, localizada no edifício do Congresso Nacional, 17º andar do anexo I.

O parlamentar alega que o dinheiro era proveniente do PT, que concordara em suportar as despesas de honorários advocatícios para defesa de um deputado progressista que estava enfrentando inúmeras ações na justiça, a maioria promovida por integrantes do partido do governo.

Em sua defesa, o deputado alega:

 Que um deputado de sua legenda fez sucessivos apelos à Direção Nacional para que o ajudasse a suportar os custos da contratação de advogado para defendê-lo em 36 ações penais junto ao STF e Tribunais Eleitorais, tendo sido o PT o principal responsável pelas demandas.

 No início da atual legislatura o PP passou a compor a base de sustentação do governo no Congresso e, enfrentando problemas financeiros à época, negociou com a direção do PT que este arcaria com o pagamento dos honorários advocatícios já referidos.

 O PT repassou parte dos valores, que foram retirados na agência do Banco Rural em Brasília pelo funcionário João Genú e repassados integralmente ao advogado contratado.

 Não foram os recursos contabilizados por ter o PT deixado de esclarecer quem era o doador.

Dep. Pedro Henry (PP/MT)

O nome do Deputado Pedro Henry foi mencionado pelo Deputado Roberto Jefferson como um dos parlamentares ligados ao esquema do “mensalão”.

Ainda segundo o deputado Roberto Jefferson, o Deputado Henry teria pressionado o líder do PTB na Câmara, deputado José Múcio, a que ingressasse no esquema. Este parlamentar, no Conselho de Ética da Câmara, negou o fato.

Na defesa, alega:

 Refuta ter pressionado o líder do PTB Deputado José Múcio, em conjunto com outros parlamentares, para aceitar o suposto “mensalão”.

 Como prova disto cita depoimento do Deputado José Múcio, no Conselho de Ética da Câmara, no qual negou ter sido pressionado pelos parlamentares a receber dinheiro para apoiar o governo. Idêntica negativa foi feita pelo Deputado Carlos Rodrigues, que era o Coordenador do PL para a reforma política, no seu depoimento ao Conselho de Ética.

 O próprio Deputado Pedro Henry, no depoimento prestado ao Conselho de Ética da Câmara, negou ter abordado o assunto em qualquer reunião com o PTB e PL e reafirmou: “nunca ofereci qualquer pagamento ou outro tipo de bem ou vantagem pecuniária a parlamentares que viessem a se filiar ao PP”.

 Nesta legislatura, 4 deputados transferiram-se do PP para o PTB e 2 vieram deste para o PP.

 Observa que nas listagens anexas aos depoimentos nas CPMI’s dos Correios e Compra de Votos, bem como na Procuradoria da República e Polícia Federal jamais foi citado o seu nome ou de qualquer familiar, assessores ou auxiliares, tanto de Brasília quanto de seu Estado, como beneficiário de recursos financeiros.

Dep. Professor Luizinho (PT/SP)

O Deputado Professor Luizinho aparece como beneficiário de um saque de R$ 20 mil, realizado por seu assessor, José Nilson dos Santos, no dia 23/12/2003, na agência Avenida Paulista do Banco Rural.

Inicialmente, o deputado negou o fato, aludindo a possível falsidade de documentos e homonímia. uma vez que supunha tratar-se de saque em agência de Brasília e não em São Paulo.

A lista encaminhada à PGR pelo Sr. Marcos Valério confirma o referido saque.

José Nilson dos Santos, assessor parlamentar do deputado, declarou a Polícia Federal ter solicitado ao Professor Luizinho que obtivesse junto ao PT recursos para despesas pré-eleitorais para candidatos a vereador; que, meses depois, Delúbio informou-o poderia se dirigir ao Banco Rural, onde recebeu R$ 20 mil em dinheiro vivo, o qual foi utilizado para pagar designers gráficos; que possui os comprovantes dos pagamentos, comprometendo-se a apresentá-los em duas semanas a polícia; que quando abordado pelo jornal Folha de São Paulo, foi questionado sobre saque no Banco Rural em Brasília, razão porque havia negado, uma vez que isso ocorreu em São Paulo.

Consta da defesa do parlamentar:

 Em julho de 2003 consultou o Sr. Delúbio Soares sobre a possibilidade de ajuda financeira para campanhas de vereadores em diversos municípios, passando a informação ao militante José Nilson dos Santos, que é também seu assessor.

 Em dezembro de 2003 o referido militante entrou em contato com Delúbio, por sua própria iniciativa, para tratar da ajuda financeira e, seguindo orientação recebida, retirou da agência do Banco Rural na Avenida Paulista a quantia de R$ 20.000,00. É inadequado e injusto considerar, portanto, uma única ajuda financeira para preparação de candidaturas a vereadores, cuja origem presumiu-se regular, com o suposto esquema do “mensalão”.

 O Deputado afirma que nunca recebeu aporte financeiro para a campanha de 2002, ou as demais, por meio das instâncias partidárias ou de seus dirigentes. Jamais teve conhecimento da existência do suposto “mensalão”, nem nunca soube da existência ou teve acesso aos “recursos não contabilizados” geridos por ex-dirigente do PT.

Dep. Roberto Brandt (PFL/MG)

Da documentação bancária enviada a esta CPMI consta um saque no valor de R$ 102.812,76, efetuado no dia 27/08/2004 pelo Sr. Nestor Francisco de Oliveira, na Agência Assembléia do Banco Rural, em Belo Horizonte.

O Sr. Nestor, ao prestar declarações na Policia Federal, afirmou ter sido o coordenador político da campanha do Deputado Brant à prefeitura de Belo Horizonte, em 2004. Informou ainda que, através de um contato direto entre o Presidente da Usiminas, Rinaldo Soares e o deputado, o primeiro comunicou ao segundo uma doação para a campanha, no valor de R$ 150 mil. Destacou que, para o recebimento dessa importância, seria necessário um contato com o Sr. Cristiano Paz, Presidente da SMP&B, o qual já teria recebido instruções para o repasse do dinheiro ao candidato.

Declarou, também, que após a dedução de tributos e dos honorários da SMP&B, o parlamentar recebeu o valor líquido de R$ 102.812,76.

Em sua defesa, o parlamentar alega:

 No mesmo dia em que os documentos relacionados ao saque efetuado pelo Sr. Nestor Francisco de Oliveira vieram a público, o Deputado tomou a iniciativa de ligar para alguns dos principais órgãos de imprensa do país e do estado para afirmar que o sacador o assessora e foi um dos coordenadores de sua campanha para prefeito de Belo Horizonte. Disse, também, que os recursos não constituíam contribuição com recursos próprios da SMP&B, apenas intermediava a transferência de recursos que provinham da USIMINAS, que lhe oferecera espontaneamente a contribuição.

 A fonte dos recursos foi exclusivamente privada, não tendo qualquer ligação com recursos públicos; ademais, não escaparam da incidência tributária: a contribuição original da USIMINAS era de R$ 150.000,00, convertendo-se em R$ 102.812,76 ao passar pela SMP&B, devido aos tributos de faturamento. Os demais concorrentes à Prefeitura de B. H. igualmente receberam doações da mesma fonte e pelo mesmo caminho.

 A importância recebida foi empregada no pagamento de serviços de comunicação áudio-visual; a insuficiente arrecadação de recursos, todavia, levou o Deputado a submeter-se a uma doação não declarada de uma grande e tradicional empresa.

 Se cometeu alguma infração, terá sido exclusivamente em relação a essa legislação eleitoral.

Como comprovante, anexou nota fiscal de prestação de serviços, emitida em 22 de setembro de 2004, pela empresa PMP COMUNICAÇÃO LTDA., com discriminação de serviços de produção de programas eleitorais de TV/rádio e de comerciais de TV, no exato valor da quantia líquida recebida. Juntou também matérias publicadas no Estado de São Paulo e no O Globo, em 11 de agosto de 2005, nas quais o publicitário Cristiano Paz confirma a origem e a aplicação do valor recebido pelo Deputado.

Admite, todavia, não ter declarado essa despesa ao Tribunal Regional Eleitoral por ocasião da prestação de contas.

Dep. Romeu Queiroz (PTB/MG)

Em seu depoimento na PGR, o Sr. Marcos Valério confirmou que o Deputado Romeu Queiroz recebeu, por meio de assessores, repasses das contas da SPM&B. Segundo o depoente: "o Deputado Romeu Queiroz é presidente do PTB em Minas Gerias e recebia através de Charles dos Santos Nobre e de José Hertes”.

Na lista de Simone Vasconcelos, o Deputado Romeu Queiroz aparece com dois saques, no valor total de R$ 350 mil, a saber:

10/07/2003 R$ 50.000,00
05/01/2004 R$ 300.000,00

Na documentação bancária disponível nesta Comissão, há comprovação, no dia 31/08/2004, de um saque no valor de R$ 102.812,76, feito pelo Sr. Paulo Leite Nunes, na agência do Banco Rural em Belo Horizonte. Segundo o Deputado, parte do dinheiro foi transferida, ainda no Banco Rural, para candidatos a prefeito no interior de Minas.

Em depoimento na Polícia Federal, Paulo Leite Nunes especifica as TEDs que efetuou em 31/08/2004, nominando sete beneficiários e seus respectivos montantes.

Marcos Valério negou que os recursos tivessem advindo da Usiminas.

Eis a síntese da defesa do Dep. Romeu Queiroz:

 No ano de 2003 o Presidente Nacional do PTB orientou o Deputado para que, na condição de 2o Secretário da Executiva Nacional e Presidente Regional do PTB em Minas Gerais, buscasse recursos para o Partido; posteriormente, em 10/07/2003, foi comunicado que estava disponível uma contribuição financeira através da SMP&B; a importância que foi entregue na Sede do PTB na Capital Federal pelo Sr. José Hertz Cardoso.

 Ao final daquele ano foi solicitada pelo novo Presidente Nacional do PTB, Deputado Roberto Jefferson, a captação de recursos para o Partido. O Diretor do DNIT Carlos Cotta providenciou reunião com o Ministro dos Transportes Anderson Adauto que, por sua vez, levou o pleito ao Tesoureiro do PT Sr. Delúbio Soares.

 Em 05/01/2004, o Sr. Hertz foi orientado pelo 1o Secretário do PTB, Emerson Palmieri, a procurar a SMP&B em Belo Horizonte, o que fez, viajando em seguida para Brasília, onde entregou a quantia recebida ao Sr. Palmieri. Na ocasião, o Parlamentar estava em viagem de férias, com a família, razão pela qual não sabe informar o valor exato recebido e entregue ao PTB Nacional.

 Em relação ao recebimento da importância de R$ 102.812,76 na Agência Assembléia do Banco Rural em B.H., esclarece que recebeu comunicação do Sr. Cristiano Paz, sócio da SMP&B de que a USIMINAS colocara à sua disposição em 2004 o valor de R$.150.000,00, sacada a quantia líquida (descontados impostos e taxas correspondentes) pelo Sr. Paulo Leite Nunes que foi maior parte distribuída para financiamento de diversas campanhas municipais, sendo os remanescentes R$ 50.000,00 transferidos via TED, por iniciativa não autorizada de Paulo Nunes, para conta do Deputado junto ao Bradesco.

 Como não se trata de verba destinada a campanha própria, evidentemente não cabia ao Deputado prestar contas à Justiça Eleitoral; inexistiam à época quaisquer comentários sobre irregularidades praticadas pela SMP&B. Enfim: as importâncias não foram para proveito do próprio Deputado, mas destinaram-se ao PTB Nacional e para as campanhas das eleições municipais de 2004.

Dep. Sandro Mabel (PL/GO)

O Deputado Sandro Mabel, líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, foi acusado pelo Deputado Roberto Jefferson, em seu depoimento perante o Conselho de Ética daquela Casa, de ser um dos operadores do suposto esquema de compra de votos de parlamentares. Perguntado sobre quem participava do esquema, o Deputado Jefferson citou explicitamente o nome de Sandro Mabel.

Em outro episódio, no Conselho de Ética, a deputada licenciada Raquel Teixeira acusou o deputado Mabel de oferecer vantagens fianceiras em troca de sua mudança para o PL. Segundo a Deputada: "Mabel disse que eu receberia R$ 30 mil por mês, que poderiam chegar a R$ 50 mil. Em dezembro, eu receberia mais R$ 1 milhão". O Governador de Goiás reconhece ter ouvido o caso e feito referência ao Presidente da Republica.

Este fato já é objeto de processo disciplinar no Conselho de Ética.

O Deputado nega as acusações, sob as seguintes alegações:

 Tramita no Conselho de Ética representação contra o Deputado, proposta pelo PTB, sob argumento de que teria praticado ato incompatível com o decoro parlamentar, quer por supostamente ter oferecido proposta financeira à Deputada Raquel Teixeira para mudança de partido, bem como por ter recebido valores indevidos em benefício próprio ou de terceiros, com o intuito de alterar as deliberações plenárias na Câmara dos Deputados. Contra esse representação, baseada exclusivamente em depoimento mentiroso e falacioso da Deputada Raquel, já foi oferecida defesa.
 Assim, se já há um procedimento com objetivo de apurar responsabilidade ético-disciplinar do Deputado, não é necessária sua citação ou indiciamento, pois estaria respondendo duplamente (bis in idem) pelo mesmo fato; não há, outrossim, “mínimo substrato fático jurídico” para seu indiciamento.

Dep. Vadão Gomes (PP/SP)

A lista elaborada pelo Sr. Marcos Valério indica que o Deputado Vadão Gomes aparece como beneficiário de dois repasses no valor total de R$ 3,7 milhões, assim distribuídos:

05/07/2004 R$ 1.000.000,00
16/08/2004 R$ 2.700.000,00

Em seu depoimento na PGR, o Sr. Marcos Valério confirmou esses repasses.

O deputado apresentou extratos de conta bancária do frigorífico de sua propriedade e autorizou a quebra de seu sigilo bancário.

Em sua defesa, o deputado alega que nunca efetuou qualquer negócio político ou comercial com o Sr. Marcos Valério. Afirmou que nem ele, nem seus assessores efetuaram saques na Agência do Banco Rural em Brasília.

Dep. Vanderval Santos (PL/SP)

Na documentação entregue pelo Banco Rural a esta CPMI, o Sr. Célio Marcos Siqueira, assessor do Deputado Vanderval Santos, aparece como beneficiário da quantia de R$ 150 mil, oriunda de um saque total de R$ 350 mil realizado, em 17/12/2003, pela Sra. Simone Vasconcelos na agência do Banco Rural no Brasília Shopping.

No verso da autorização de pagamento, há anotações feitas pela sacadora indicando que os recursos seriam, de fato, para o Deputado Vanderval Santos, mas, segundo a declaração do sacador, teria agido em nome do deputado Carlos Rodrigues.

Sustenta o parlamentar:

 A única “prova” em que se fundamenta a CPMI é o fato de o motorista do Requerente ter ido à agência do Banco Rural em Brasília, no ano de 2003, a pedido do Deputado Carlos Rodrigues, buscar uma “encomenda”. Em que pese a requisição de seu motorista pelo Deputado Carlos Rodrigues, o requerido não teve qualquer conhecimento do fato à época de sua ocorrência. No depoimento do motorista à Polícia Federal, declarou ele, expressamente, que o Deputado não sabia de sua ida ao Banco a pedido do Deputado Carlos Rodrigues. Com efeito, somente tomou conhecimento disto com a divulgação do fato pela imprensa, inexistindo qualquer prova, documental ou testemunhal que assegure que o Requerente tem vinculação com o recebimento de valores pecuniários, em benefício próprio ou de terceiros.

Dep. José Dirceu (PT/SP)

O Deputado José Dirceu, ex-Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, foi apontado pelo Deputado Roberto Jefferson, perante esta Comissão, assim como perante o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e em entrevistas a órgãos de imprensa, como criador do esquema a que se convencionou chamar de “Mensalão”.

Segundo o Deputado Roberto Jefferson, na qualidade de coordenador político e principal ministro do Governo Lula, o Deputado José Dirceu articulou o esquema de distribuição de pagamentos a deputados em troca do apoio ao governo em votações de seu interesse. Melhor que discutir os projetos, seria domesticar os Parlamentares.

Em seu depoimento nesta CPMI, a Sra. Renilda Souza, esposa do Sr. Marcos Valério, confirmou que seu marido participou de reuniões com o então Ministro José Dirceu e diretores do Banco BMG e que o mesmo sabia dos empréstimos realizados por ele, Marcos Valério, para repasse de dinheiro ao Partido dos Trabalhadores.

Marcos Valério confirmou, na CPMI, a ciência do ex-ministro quanto aos empréstimos e sua liberação a parlamentares e partidos.

O ex-tesoureiro do PTB, sr. Emerson Palmieri, ouvido na CPI mista da Compra de Votos, informou que José Dirceu sempre era consultado após as reuniões com os dirigentes do PT. Depois de todas essas conversas, sempre havia uma ligação, ou do Delúbio ou do Genoíno, para o deputado José Dirceu e, após esse contato, os dirigentes do PT asseguravam que tudo estava certo em relação ao repasse de recursos.

Roberto Jefferson, questionado sobre quais seriam os responsáveis finais pelas nomeações em atendimento aos partidos da Base Aliada asseverou serem José Dirceu e Sílvio Pereira.”Toda estrutura era montada com o sr, Sílvio Pereira e quem batia o martelo era o Ministro José Dirceu. Foi assim em todos os cargos que o PTB nomeou.”
Revela, também, como as empresas estatais são utilizadas para obter recursos destinados a partidos políticos:

“E eu disse ao Ministro José Dirceu, numa dessas conversas que não são republicanas, ... que isso era um oferecimento ao Partido feito pelo Presidente Lula. Ele disse: “Eu vou acionar o Delúbio, e o Dimas (referia-se a Dimas Fabiano Toledo) vai procurar você.” E me procurou. No dia 13, na madrugada do dia 14, à uma hora da manhã, ele chegou a minha casa e conversou comigo como funcionava o esquema de Furnas. Explicou-me o seguinte: que Furnas deixa, sem problema, R$3 milhões por mês, a Diretoria dele. E que ele fazia os seguintes repasses: R$1 milhão para o Sr. Delúbio, PT Nacional; R$1 milhão para o Dr. Rodrigo, PT de Minas Gerais; R$ 500 mil para o Dr. Cury, para uma diretoria de um grupo de Deputados, que havia constituído esse diretor no princípio do Governo com o Ministro José Dirceu; e R$500 mil ficavam na diretoria. Voltei ao Ministro José Dirceu, relatei essa conversa, e ele falou: “Então, nós nos acertamos por cima, sem problema”. Eu falei: “Eu não sou problema para você. Preciso do financiamento para o PTB, o que a gente acertar está acertado”. (...) “Essa operação inteira de Furnas foi tratada com José Dirceu; até os números ..”

Ao responder a questionamento da Deputada Juíza Denise Frossard, a descrição feita pelo Deputado Roberto Jefferson acerca do esquema de financiamento de partidos políticos, por meio de empresas estatais, chocou-a, assim como ao em. Sem. Pedro Simon. Cabe transcrever o trecho que causou espanto aos mencionados parlamentares e ao Plenário da Comissão:

V. Exª quer me perguntar se esses cargos ajudam ao financiamento dos Partidos. É isso? Ajudam. E vou explicar a V. Exª como, a regra que eu tenho no PTB. Primeiro, a empresa pública. Disse isso sempre aos meus companheiros diretores. Segundo, o interesse da empresa privada que se relaciona; se é possível, na relação, a empresa privada ajudar por dentro, no caixa, o Partido, fazendo doações. É assim que funciona há anos, sempre foi assim.

Por que os Partidos buscam nomear os cargos de Governo? Para ter um homem numa área importante de decisão, que estabeleça uma relação com as empresas privadas que gravitam em torno dessa área para, na seleção de algumas – isso respeitando parâmetros éticos –, pedir àquele empresário que possa contribuir com o caixa do Partido que representa aquela pessoa. É assim que funciona.

Ou seja, as nomeações para os altos cargos da República eram realizadas com a interferência de quem não integrava o Governo Federal e com objetivos, como diz o deputado, “não-republicanos”. Acusa mais, aquele parlamentar: “Tudo o que eu tratei na Presidência do PT, lá no prédio da Varig, na W3 Norte, foi homologado por ele na Casa Civil, até dinheiro de campanha. O não-financiamento de campanha, essa história de Furnas, tudo isso foi tratado com ele lá. Então, eram conversas republicanas e não-republicanas, incompatíveis com a função que ele ocupava.”

Outra denúncia grave oriunda daquele parlamentar tem a ver com a troca de partido político por deputados federais. Registre-se o testemunho de presidente de partido da base governista: “Há cooptação de Deputados. Há vários deputados que chegaram, inclusive, ao meu Partido, com nomeações feitas pelo José Dirceu, para poder compor a base de meu Partido.” Ou seja, deputados ingressaram em seu partido em razão de negociação com o Ministro José Dirceu de nomeações de cargos.

Perguntado, na CPI mista dos Correios, se teria certeza de que o Ministro José Dirceu tinha conhecimento do suposto esquema gigantesco de corrupção, Roberto Jefferson respondeu: “Tudo o que tratei, tratei com José Dirceu, tudo o que conversei, até de negócios, de política, de campanha eleitoral, R$ 20 milhões.” Mais adiante, questionado sobre se havia noticiado o “mensalão” para o então Ministro José Dirceu, respondeu: ´Várias vezes, várias vezes, várias vezes. Falei com o Zé Dirceu seis ou oito vezes sobre o “mensalão”.

Quando do não-cumprimento do acordo firmado com o PTB, em que este partido reclamava a inadimplência, o Ministro se justificou com a dificuldade de internar recursos, uma vez que a Polícia Federal havia prendido diversos doleiros – e esse fato efetivamente ocorreu. Trata-se de participação em delito. Veja-se:

Aí, fui ao Ministro José Dirceu. Falei: “Zé, está esgarçando ao ponto de eu não conseguir mais controlar o meu Partido. O que foi tratado não foi cumprido”. Ele falou: “Roberto, não está dando. Os doleiros foram presos. Não há como internar dinheiro. A turma que ajuda não está podendo ajudar.” Isso é que ele me disse e eu repito.

Outro episódio que liga o ex-Ministro ao Sr. Marcos Valério é a ajuda prestada pelo empresário, para conseguir um emprego no Banco BMG para a Sra. Maria Ângela Saragoça, ex-mulher do Deputado José Dirceu. De fato, o advogado do BMG, Sr. Sérgio Bermudes, confirmou que Marcos Valério indicou o nome da Sra. Maria Ângela diretamente ao Presidente do Banco. Marcos Valério também ajudou a ex-mulher do então ministro a obter, no Banco Rural, um empréstimo imobiliário no valor de R$ 42 mil, que Maria Ângela usou como parte do pagamento de um novo apartamento. A outra parte foi oriunda da venda de seu antigo apartamento ao Sr. Rogério Tolentino, sócio e advogado de Marcos Valério.

Há também a coincidente referência a Roberto Marques, seu amigo, em remessa não comprovada de numerário a São Paulo, pela SMP&B.

Entendemos necessário o registro, à presente altura, da necessidade de se punir parlamentar por quebra de decoro, em razão de atos praticados ou fatos acontecidos ainda que fora do exercício do mandato. Há precedente neste Parlamento, a respeito do tema. Cito, por todos, o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, mediante o Parecer nº 89, de 1995, de autoria do Senador Josaphat Marinho, quando se discutia Consulta formulada pela Mesa Diretora do Senado Federal, cujo objeto era questão relativa a fatos anteriores ao mandato parlamentar:

“... Ora, as que concernem ao decoro parlamentar e à previsão de perda de mandato devem ser, em tese, contemporâneas do exercício da função (art. 55, II, e § 1º da CF). Não há negar, porém, que atos e fatos passados, sobretudo se recentes, a depender de sua natureza e circunstâncias, podem projetar-se no tempo e alcançar e perturbar o procedimento do parlamentar – e atingir a instituição ....”

No caso do ex-ministro José Dirceu, trata-se de parlamentar que se licenciou para ser alçado a ministro.

Estamos plenamente de acordo com o que afirmou o Presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Tarso Genro, no momento em que se despedia do cargo de Ministro da Educação:

“O juízo do Partido não se dá em cima de relações políticas ou de fraternidade. Ele se dá em cima da norma. Se o Partido não de acostumar a aplicar duramente a norma daqui pra frente, seja para quem for, não vai dar uma contribuição para a democracia.”

A defesa apresentada pelo Deputado José Dirceu, traz, no que tange à matéria fática, os seguintes argumentos:

 O procedimento adotado pelo Relator, fruto de sua atitude isolada, é inusitado, sem parâmetros nos trabalhos de CPMI.

 Os “documentos” que constam de sua pasta determinam ser improcedente qualquer ilação de conduta irregular do Deputado que se faça a partir deles.

 Os fatos relacionados à Sra. Maria Ângela Saragoça já foram por ela própria explicados em nota pública.

 As referências feitas pelo Deputado Roberto Jefferson são desprovidas de prova e seriedade, caracterizando mera tentativa de desviar o rumo das investigações que devem ser realizadas por esta CPMI.

Afirma também que as alegações da Sra. Renilda quanto ao seu conhecimento dos empréstimos tomados pelo marido dela em favor do Partido dos Trabalhadores são incorretas. Junta cópia de defesa que apresentou à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, na qual destacam-se, sucintamente:

 a imputação de falta de decoro somente é aplicável a atos praticados “no exercício do mandato”;
 a representação é inepta porque não indica quais trabalhos legislativos teriam tido seu regular andamento fraudado; o denunciante apenas noticiou que Marcos Valério e sua esposa Renilda afirmaram em seus depoimentos que o representado, em conluio com Delúbio Soares, teriam levantado fundos junto ao Banco Rural e Banco de Minas Gerais para pagar parlamentares para que votassem a favor do governo;
 tais depoimentos mostram que nunca houve levantamento de fundos para pagar parlamentares, mas sim realização de empréstimos para fazer frente a obrigações de campanhas eleitorais;
 as pessoas referidas pela representação limitaram-se a dizer que tinham sido informadas por terceiros de que o Deputado tinha conhecimento dos empréstimos, do que resulta existirem apenas suposições;
 as pessoas relacionadas com os empréstimos obtidos foram unânimes em informar que os recursos obtidos com os empréstimos destinavam-se a saldar dívidas de agremiações políticas, essencialmente ligadas a campanhas eleitorais;
 o Deputado Roberto Jefferson, acusado de manter um esquema de arrecadação irregular de recursos em empresas públicas com o auxílio de pessoas indicadas por seu partido político é voz isolada na acusação de que os recursos destinados à quitação de dívidas eleitorais estariam relacionados a suposto pagamento de propinas em troca de apoio em votações de projetos de interesse do governo;
 não se ocupou da parte financeira da campanha eleitoral de 2002, tendo sido um dos coordenadores políticos da campanha presidencial e também candidato no pleito proporcional; encerrada a campanha, participou ativamente da montagem do novo governo e, após a posse, assumiu importante cargo, cujas funções ocupavam todo o seu tempo, impossibilitando qualquer participação nas decisões executivas do PT;
 pelas mesmas razões, não teve nenhuma participação na administração financeira das campanhas municipais de 2004, o que seria incompatível com as funções de que se ocupava então, pelo que não é razoável supor que pudesse ter conhecimento das condições e dos detalhes dos empréstimos obtidos ou das dívidas existentes;
 conhecia este assunto apenas genericamente, sabendo que o PT estava com problemas financeiros e que buscava empréstimos junto a bancos, sem ter participado de qualquer negociação a eles relacionada nem ter prometido qualquer favores aos bancos envolvidos;
 repele com toda a veemência e de modo categórico a prática dos atos sugeridos na representação, tendo plena convicção de que responde a um processo político.

VII – DO PROCESSO POLÍTICO

O julgamento da Casa Legislativa é, exatamente, este: juízo político.

O juízo político tem a característica de ser juízo de conveniência e oportunidade. Nem mesmo pode ser sindicado pelo Poder Judiciário.

Com efeito, na Justiça somente se pode questionar aspectos formais, procedimentais, se se observou ou não o devido processo legal. Não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre se o Legislativo devia ou não ter cassado mandato.

Aliás, esse correto entendimento é o que vem sendo reassentado quando se trata do impeachment do Presidente: O que se afirma é que “não há clima para essa discussão”.

Já não se pode dizer o mesmo, em relação à conduta de parlamentares. Há um clamor nacional por punição. A análise se foca na necessidade de depuração do Legislativo. Seus índices de confiança popular exibem-se reduzidos. Desdenhar essas evidentes constatações será cavar fosso entre o povo e seus representantes de difícil superação dessa Casa Legislativa. O próprio Presidente da República averbou dever-se cortar na própria carne, se necessário.

O juízo político corresponde à resposta a esta indagação: é hora de se cortar na própria carne?

O povo grita que sim. Resta ao Parlamento afirmar se pretende dele se divorciar.

Como ensina Josaphat Marinho, o inquérito parlamentar tem origem, caráter e fim essencialmente político. (in Natureza e função política das Comissões Parlamentares de Inquérito- Revista da Faculdade de Direito da Bahia, v. XXIX, p. 41).

Em 2003, com a posse do novo governo, vivia-se o sonho de um Brasil diferente, com inclusão social, participação popular, boa escola, salário digno. Hoje, ao contrário, percebe-se um sentimento generalizado, misto de decepção e indignação, por conta da corrupção política praticada pelos dirigentes de alguns partidos políticos e pelas suspeitas que pairam sobre membros do Congresso Nacional e agentes do Governo. Pode-se dizer que a classe política é ao mesmo tempo causadora e vítima desse processo.

É precisamente em decorrência desse estado de desencanto da população brasileira que, neste momento, faz-se absolutamente necessária a punição de todos aqueles cujo envolvimento nos desvios e omissões apontados restar comprovado nas investigações pelas CPMIs, ou pela Comissão de Ética. Trata-se de uma exigência de nosso estágio presente de amadurecimento político e democrático, uma demanda do povo que, estarrecido com as revelações e com a desfaçatez de alguns, acompanha os trabalhos destas Comissões. É uma encruzilhada na consolidação da cidadania e da igualdade perante a Lei em nosso País. O não-cumprimento dessa exigência trará como resultado inevitável a desmoralização, perante o cidadão e eleitor, do Congresso Nacional, da atividade política e da própria instituição democrática.

O que temos diante de nós, e diante da História, é uma decisão singela: por uma ética política autêntica, na qual as palavras têm o seu valor de face, ou pela farsa dos interesses individuais travestidos de função pública.

A reforma política é essencial para evitar os desvirtuamentos que foram observados nos últimos anos, mas não é suficiente. Urge punir os culpados, para fazer germinar um sentimento que preenchia de efusiva alegria o coração dos brasileiros: a esperança. Somente assim pode-se resgatar a confiança do povo e fortalecer as instituições democráticas, que não podem ser abaladas pelo desvio de condutas dos maus políticos.

Sabemos todos que no estatuto ético-político dos congressistas não é necessário, para que se configure o delito de quebra de decoro parlamentar, que o parlamentar tenha cometido também um ilícito penal comum, embora possam os dois ilícitos decorrer de um mesmo fato.

Como afirmou o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, nos autos da Representação nº 2, de 1999, que tinha como objeto o comportamento de um Senador da República:

“(...) para a caracterização da quebra de decoro parlamentar não é necessário que a prática atribuída ao Parlamentar seja tipificada como crime ou que tenha causado dano, basta que, segundo o juízo de seus pares, ofenda a imagem e a dignidade da Casa Legislativa de que faça parte.”

Esse é também o consensual entendimento doutrinário, de que é exemplo notável o prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

“Decoro parlamentar. (.....) Entende-se por atentatória ao decoro parlamentar a conduta que fira aos padrões elevados de moralidade, necessários ao prestígio do mandato, à dignidade do Parlamento. Assim, não é preciso que o ato configure ilícito penal, basta que macule o respeito exigido por um bonus pater familias, para dar ensejo à perda do mandato”. (Comentários à Constituição de 1988, Ferreira Filho, Manoel Gonçalves – São Paulo: Saraiva, 1997, pág. 330.

Disso não discrepa a jurisprudência. Veja-se:

“... Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo ...” (MS nº 23.388-5, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 20/04/2001)

“... Verificada e afirmada a observância do devido processo legal para cassação do mandato do Recorrente, bem como que ela se deu por motivo previsto em lei, não pode o Judiciário examinar se foi justo ou não o ato, porque a isto se contrapõe o princípio de independência e harmonia dos Poderes ...” (RE n.113.314, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 21/10/88).

VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O relator da CPMI dos Correios, inicialmente, se propunha a elaborar listagem em que se obviasse o grau de comprometimento dos parlamentares.

Sabiamente foi alertado pelo Senador Álvaro Dias e pelos Deputados Juíza Denise Frossard e Antônio Carlos Magalhães Neto, de que isso importaria em juízo de valor.

Também chegou a cogitar em eventual exclusão de alguns parlamentares, mas isso igualmente incidiria em seleção de critério, o de maior ou menor envolvimento e, portanto, novamente juízo de valor.

Quanto à ampla defesa, nesta quadra, é preciso atentar que se trata de inquérito parlamentar. Cabe, portanto, o entendimento que reiteradamente têm manifestado a doutrina e a jurisprudência, e nomeadamente, o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, cujo relator foi o Senador OSMAR DIAS:

A condição de acusado do cidadão detentor de mandato senatorial a quem se imputa a prática de ato contrário à ética e ao decoro parlamentar somente se configura, tecnicamente, com o início do processo pertinente e este, por seu turno, somente principia com a propositura de representação pela Mesa Diretora do Senado Federal ou por partido político com representação no Congresso Nacional (§ 3º do art. 55, CF).

Desse modo, não há que falar em cerceamento de defesa na hipótese da consulta vertente, uma vez que não teve início, até o momento, o processo pertinente. (Parecer da CCJ do Senado Federal publicado no Diário do Senado Federal de 10 de outubro de 2001.)

Em verdade, afirmar a consistência da prova é invadir seara de convencimento, que é do Conselho de Ética. Uma prova que pode ser irrelevante para o Relator, pode ser a definitiva para o Membro do Conselho de Ética, ou, diferentemente, a prova mais convincente para o Relator poderá ser relegada pelo julgador. Afinal, vale recordar, trata-se de juízo político e, ademais, da amplitude ínsita a tal julgamento, ainda tem aplicação o princípio do livre convencimento motivado, que importa em valoração da prova segundo critérios subjetivos de quem julga. No caso, o Conselho de Ética.

O presente Parecer destina-se, como já dito, a encaminhar à Presidência da Câmara dos Deputados o relato dos fatos até o momento apurados pelas duas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito com a indicação dos parlamentares cujo comportamento possa ser tido como incompatível com o decoro parlamentar.

O Relatório Final da CPMI da Compra de Votos apontará outros ilícitos que possam ser imputados tanto aos congressistas aqui apontados, como a outros parlamentares e demais agentes públicos cujos nomes venham a ser eventualmente identificados durante os seus trabalhos como envolvidos nos fatos sob apuração. Registre-se que o comportamento desses últimos não é objeto deste Relatório Parcial, o qual cinge-se às pessoas detentoras de mandato eletivo no Congresso Nacional.

Além das infrações à legislação eleitoral, podem ter ocorrido ofensas a dispositivos constitucionais e legais, que convém trazer à baila.

A Constituição Federal, ao dispor sobre as obrigações impostas aos congressistas, estabelece o dever de respeitar todos os preceitos relativos ao decoro parlamentar (art. 55, inciso II e § 1°).

Na Câmara dos Deputados, a Resolução nº 25, de 2001, institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ao dispor sobre os Deveres Fundamentais dos Deputados, e os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, reza o Código:

Art. 3º. São deveres fundamentais do Deputado:
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III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
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Art. 4 º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, §1º).

II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º).

A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, determina em seu art. 1º, inciso IV, que são crimes dessa natureza os atos de determinados agentes políticos (Presidente da República, Ministros de Estado) que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade da administração.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ao tratar dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, define em seus arts. 9º, inciso I, e 11, incisos I e II:

Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e nomeadamente:

I – receber para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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O Código Penal (instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940), no Título XI, contempla os crimes contra a Administração Pública, cabendo mencionar, nesta oportunidade, que as condutas mencionadas neste Parecer podem caracterizar corrupção passiva (art. 317), corrupção ativa (art. 333), prevaricação (art. 319) e advocacia administrativa (art. 321).

Por sua vez, a Lei 4.729, de 1965, estabelece, em seu art. 1º, que constitui crime de sonegação fiscal prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se total ou parcialmente do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.

Mencionamos aqui os dispositivos pertinentes a delitos comuns por julgarmos necessário que o presente Parecer tenha, também, natureza informativa, e sobretudo para honrarmos nossas responsabilidades históricas.

Sentimo-nos, entretanto, na obrigação de afirmar, de maneira inequívoca, pois a gravidade do momento histórico o exige, que, independentemente da ocorrência de delito comum – para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder Judiciário – existem elementos bastantes que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte de Deputados Federais indicam a quebra de decoro parlamentar, quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso Nacional, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito Democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram.

Para tanto, encaminhamos o presente Parecer à Presidência da Câmara dos Deputados, nos termos da Constituição Federal (art. 55, II, e §§ 2º 3º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (arts. 4º, I, IV e V, e 14, § 3º).

Sala da Comissão, em 01 de setembro de 2005.

CPMI dos Correios:

Senador Delcídio Amaral, Presidente

Deputado Osmar Serraglio, Relator

CPMI da Compra de Votos:

Senador Amir Lando, Presidente

Deputado Ibrahim Abi-Ackel, Relator

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