Direito e Justiça

Projeto prevê sigilo para dados dos boletins de ocorrência de violência doméstica

Objetivo da proposta é proteger a vítima

09/12/2020 - 13:30  

O Projeto de Lei 3333/20 prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de  ocorrência e autos de  processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.

O sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Dep. Ricardo Barros (PP - PR)
Ricardo Barros: sigilo evita acesso do agressor aos autos e protege a vítima

“O sigilo de dados nos boletins de ocorrência e ações judiciais é fundamental para evitar o acesso do agressor aos autos relativos à acusação, mantendo a integridade física e psíquica da vítima e denunciantes em situação de  vulnerabilidade, evitando o ciclo de violência, que  poderá culminar em feminicídio”, afirma o deputado Ricardo Barros (PP-PR), autor da proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Cláudia Lemos

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