Câmara esclarece ritual de processos por quebra de decoro
29/08/2005 - 20:00
Em razão da divulgação de diversas reportagens a respeito do ritual dos processos por quebra de decoro movidos contra deputados, a Câmara emitiu nota para esclarecer algumas notícias equivocadas.
De acordo com a nota, apenas partidos políticos e a Mesa Diretora da Câmara podem fazer representação por quebra de decoro parlamentar contra deputados junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A nota enfatiza que o presidente da Câmara não pode enviar diretamente para o Conselho de Ética representações contra parlamentares apresentadas por qualquer pessoa ou entidade. E acrescenta que nem as comissões parlamentares de inquérito têm legitimidade para tal.
Análise da Mesa
Segundo a nota, mesmo a Mesa Diretora precisa enviar o pedido para ser examinado antes pela Corregedoria Parlamentar. Quando a Corregedoria concluir o parecer a respeito do pedido, este tem que ser aprovado pela Mesa Diretora. Só então a Mesa poderá enviar o processo para o Conselho de Ética - se o parecer por ela aprovado for pela perda de mandato.
O presidente Severino Cavalcanti já solicitou ao corregedor Ciro Nogueira (PP-PI) pressa no despacho dos processos. Nogueira se comprometeu a tratar o assunto com absoluta celeridade e emitir os pareceres horas após a chegada dos casos à corregedoria.
Procedimentos adotados
A nota esclarece que esse procedimento tem sido adotado em todas as representações que não foram encaminhadas por partidos políticos. Explica ainda que pedidos de cassação por quebra de decoro parlamentar não podem ser analisados diretamente pelo plenário, sem passar antes pelo Conselho de Ética. "Essa medida visa garantir o devido processo legal, o que inclui o direito à ampla defesa."
A nota destaca, por último, que a votação de perda de mandato tem que ser feita em votação secreta, conforme determina a Constituição Federal.
Leia a íntegra da nota Da Redação/RCA
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