Listas preordenadas
26/08/2005 - 09:21
De acordo com o Projeto de Lei 2679/03, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. Cada legenda continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.