Conheça a tramitação de processos de cassação

25/08/2005 - 14:42  

1) O primeiro passo do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar é a representação de um partido político diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de um deputado à Mesa. No último caso, cabe à Mesa encaminhar a representação ao conselho.

2) Quando protocolada a representação no conselho, seu presidente encaminha o documento ao presidente da Câmara para procedimentos administrativos, como numerar e incluir nos anais da Casa. A representação, depois de numerada, volta ao Conselho de Ética, e o presidente instaura o processo imediatamente. É nesse momento que se encerra a possibilidade de o representado renunciar ao cargo.

3) Depois de instaurado o processo, o presidente designa um relator e encaminha uma notificação ao deputado acusado. É aberto prazo de cinco sessões ordinárias do Plenário da Câmara para o parlamentar se defender, o que pode ser feito por escrito ou oralmente.

4) Logo depois, são ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e outras designadas pelo relator como necessárias ao esclarecimento do caso. Todos ouvidos, o relator apresenta o seu parecer e o seu voto, favorável ou contrário à cassação.

5) O conselho tem prazo de cinco sessões ordinárias para discutir e votar o parecer do relator. A votação no plenário do conselho é nominal e exige maioria absoluta – oito votos. Se houver pedido de vista, esse deverá ocorrer após a leitura do relatório e antes da discussão e votação do voto do relator. O prazo do pedido de vista é de duas sessões do Plenário, que não se somam às cinco sessões entre a leitura do relatório e à votação.

6) Se o conselho concluir pela cassação, o acusado ainda pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se avaliar que essa decisão contrariou norma constitucional, regimental ou do Código de Ética. A CCJ se manifesta apenas sobre os vícios apontados no recurso, mas não suspende os efeitos da decisão do conselho. Nem mesmo os prazos são suspensos.

7) O presidente do conselho encaminha a decisão à Mesa, que tem prazo de duas sessões para incluí-la na pauta de votações. O voto para cassar ou não o parlamentar em Plenário é secreto e a decisão deve se dar pela maioria absoluta (de 257 deputados).

Obs.:
- Se o Conselho de Ética decidir pelo arquivamento do processo, o acusador poderá também recorrer à CCJC.

- O prazo de conclusão do processo de perda de mandato no Conselho de Ética é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90.

Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição – Wilson Silveira

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