Chefes de Poderes apóiam projeto sobre lavagem de dinheiro
24/08/2005 - 21:06
No documento assinado pelos chefes dos três poderes - presidente Luiz Inácio Lula da Silva, presidentes da Câmara, Severino Cavalcanti; do Senado Federal, Renan Calheiros; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim - e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, todos concordaram com a sugestão do presidente da República, que apresentou um anteprojeto que agrava as penas para o crime de lavagem de dinheiro. "É um bom ponto de partida para inibir essas atividades ilícitas", diz a nota apresentada há pouco pelo porta-voz da presidência da República, André Singer.
Pelo texto, a pena de reclusão passará a ser de 3 a 10 anos e multa e será aumentada de 1/3 a 2/3 se os crimes forem praticados por organização criminosa. A proposta inclui a chamada delação premiada. Assim, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 se os criminosos colaborarem com as autoridades.
A proposta também prevê ação integrada de todos os órgãos envolvidos para rastrear e bloquear recursos enviados ao exterior.
Crime de lavagem Reportagem - Mauro Ceccherini
De acordo com a Lei 9613/98, a lavagem de dinheiro ocorre quando há ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores originados dos seguintes tipos de crime:
- tráfico de entorpecentes ou drogas afins;
- terrorismo e seu financiamento;
- contrabando ou tráfico de armas, de munições ou material bélico;
- extorsão mediante seqüestro;
- crime contra a Administração Pública, inclusive extorsão como condição para a prática ou omissão de atos administrativos;
- crime contra o sistema financeiro nacional;
- crime praticado por organização criminosa;
- crime praticado por pessoa física contra a administração pública estrangeira.
Edição - Regina Céli Assumpção
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