Câmara aprova seguro-desemprego para trabalhador doméstico

Da Agência Câmara - 24/08/2005 - 00:12

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2619/03, da deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), que garante o seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos. O órgão responsável pelo pagamento do seguro será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pela proposta, não será necessária a vinculação do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, só tem direito ao seguro quem contribuir com o fundo.
Para receber o seguro, de acordo com o texto aprovado, basta que o trabalhador doméstico tenha carteira assinada, seja segurado do INSS e tenha contribuído durante 15 meses nos 24 meses anteriores à dispensa.

Correção de injustiça

Segundo Almerinda de Carvalho, o projeto pretende corrigir uma injustiça contra os trabalhadores domésticos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatpística (IBGE), mostra que, do total de empregados domésticos, apenas 25,8% possuem carteira de trabalho assinada.
Os demais, além de não terem direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários básicos, têm menos estabilidade em seus empregos: 54% dos empregados domésticos na informalidade permanecem menos de um ano com o mesmo empregador, enquanto 71% dos domésticos formalizados ficam no emprego por mais de um ano. "Esse enorme contingente de trabalhadores submete-se a condições de trabalho que são marcadamente piores do que as vividas pelo conjunto de pessoas ocupadas no Brasil", afirma a autora do projeto.

Quase sempre mulheres

Segundo a pesquisa do IBGE, havia pouco mais de seis milhões de trabalhadores domésticos no País em 2002, 93% dos quais eram mulheres. Uma em cada quatro empregadas domésticas é uma jovem com até 24 anos de idade.
Em relação à remuneração, foi constatado que 95% dos empregados domésticos ganham menos do que dois salários mínimos, embora 40% trabalhem jornadas superiores a 44 horas semanais. A remuneração média desses empregados, em setembro de 2002, era de apenas R$ 207, praticamente o valor do salário mínimo vigente à época.

Constituição

O projeto aprovado na CCJ, de acordo com a deputada, segue o preceito constitucional que garante a todos os segurados da Previdência Social a proteção em situação de desemprego voluntário. "Estender o direito ao benefício do seguro-desemprego aos empregados domésticos é uma forma de cumprir duplamente o mandamento constitucional, já que o artigo 7º da Constituição também prevê que podem ser definidos posteriormente outros direitos trabalhistas que visem à melhoria da condição social dos trabalhadores", afirma Almerinda.

Reportagem - Idhelene Macedo e Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo

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