Conheça a Lei de Responsabilidade Fiscal
19/08/2005 - 15:54
O objetivo principal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) é equilibrar as contas públicas de todos os entes da Federação - União, estados, municípios e o Distrito Federal. A lei alcança todas as autoridades públicas administrativas e judiciárias, inclusive os chefes do Poder Legislativo, nas três áreas de governo.
A base de cálculo de gastos e investimentos dos entes da Federação estabelecida pela LRF é a Receita Corrente Líquida, que representa a soma das arrecadações tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
Deduções
No caso da União, o cálculo da receita líquida é diferente. É deduzido o valor relativo às transferências obrigatórias aos estados e municípios por meio dos fundos de participação. As contribuições sociais dos empregadores e dos trabalhadores relacionadas ao sistema previdenciário também são excluídas da base de cálculo.
Nos estados, é descontado do valor da receita líquida o total transferido aos municípios por determinação constitucional e as contribuições sociais arrecadadas dos servidores. Nos municípios, ficam excluídos do total da receita apenas os valores das contribuições sociais.
Exigências
Todas as leis que criam diretrizes anuais para arrecadações e gastos dos governos devem se enquadrar na LRF. São elas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), válido por três anos.
Entre as exigências da LRF, estão: Reportagem - Maria Clarice Dias
- limites de gasto com pessoal: a lei fixa limites para essa despesa em relação à receita corrente líquida para os Três Poderes e para cada nível de governo. A União deve limitar os gastos a 50% da receita corrente líquida, e os Estados, Distrito Federal e Municípios devem restringir os gastos a 60% da receita. Se esse limite não for respeitado, o município, estado ou a União não poderão receber transferência de recursos, em forma de convênios, de outro ente federativo. Também não poderão obter qualquer tipo de garantia de outro nível da administração de governo nem contratar operações de crédito, com exceção das que busquem o refinanciamento da dívida mobiliária ou as que promovam a redução das despesas com pessoal;
- limites para o endividamento público: são estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do presidente da República;
- definição de metas fiscais anuais para os três exercícios seguintes;
- mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente: o governante não poderá criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos) sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa;
- mecanismo para controle das finanças públicas em anos de eleição: a lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato;
- transparência: a lei define como as contas públicas deverão ser consolidadas e divulgadas à população. Cria ainda o Relatório de Gestão Fiscal, que deverá apresentar, em linguagem simples e objetiva, as contas da União, do Distrito Federal e de cada estado e município. O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico. A partir daí, caberá à sociedade cobrar de seus governantes e julgar se estão procedendo de forma fiscalmente responsável. A intenção é permitir que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e de punição dos administradores.
Edição - Noéli Nobre
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