Corregedoria tem que examinar representações de senador

11/08/2005 - 18:00  

O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, não pode enviar diretamente para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as 14 representações contra parlamentares apresentadas pelo senador Luiz Soares (sem partido-MT) nem se o quisesse. O mesmo se aplica à representação apresentada nesta manhã pelo deputado Alberto Goldman (PSDB-SP) contra o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). É necessário que, antes, os pedidos sejam avaliados pela Corregedoria Parlamentar.
A Constituição Federal, em seu artigo 55, só prevê a abertura de processos por quebra de decoro parlamentar contra deputados em dois casos: a pedido de partidos políticos e da Mesa Diretora da Câmara. Um terceiro caso, que é a representação popular, está previsto no Regimento Interno da Câmara. Desse modo, representações como as feitas pelo suplente de senador só podem ter prosseguimento, do ponto de vista legal, se forem subscritas pela Mesa Diretora da Câmara. Nesse caso, elas passam a ser representações da Mesa, e não do senador ou de quem quer que as tenha encaminhado originalmente. Só que, para a Mesa adotar essa medida, é preciso o crivo da Corregedoria da Câmara.
Até o início da tarde desta quinta-feira (11), o presidente da Câmara havia enviado para o corregedor todas as 15 representações não subscritas por partidos políticos que haviam chegado à Secretaria Geral da Mesa. Cabe agora à Corregedoria concluir se há ou não fundamento para a abertura de processo contra os parlamentares citados. Os pareceres serão enviados para a Mesa Diretora da Câmara, que decidirá se os acata ou não. Uma vez acatados, só então a Mesa poderá enviá-los para o Conselho de Ética.
Esse foi o procedimento adotado, por exemplo, nos processos por quebra de decoro parlamentar movidos contra os ex-deputados André Luiz, Sérgio Naya e Hildebrando Paschoal.

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Reportagem – Antonio Vital
Edição – Patricia Roedel

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