Maiores de 35 anos poderão ter 30% de vagas em empresas
26/07/2005 - 10:25
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5406/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que obriga as empresas a assegurarem o mínimo de 30% das contratações a trabalhadores na faixa etária acima de 35 anos. Pela proposta, 15% das contratações seriam reservadas para a faixa de 35 a 40 anos de idade; 10%, para a faixa de 41 a 45 anos de idade; e 5%, para a faixa acima de 46 anos.
Ainda de acordo com o projeto, as empresas seriam obrigadas a anunciar em veículo de comunicação regional de grande circulação as contratações segundo esses índices. Após 15 dias da publicação do anúncio, se for comprovada a falta de candidatos dentro da faixa etária especificada, as empresas ficariam livres para preencher os cargos vagos.
Acesso ao mercado
O objetivo do projeto é facilitar o acesso de pessoas com mais de 35 anos ao mercado de trabalho. Vicentinho informa que a média de vida do brasileiro, que em 1900 era de 33 anos, hoje chega aos 70 anos. Além disso, em 20 anos o Brasil será o sexto país do mundo em longevidade dos habitantes.
O parlamentar diz que, na cidade de São Paulo, que tem 2 milhões de desempregados, pessoas com mais de 35 anos já são consideradas velhas para o trabalho. Ele lembra que na Europa, principalmente na França, desde a década de 1970 são adotadas políticas públicas de garantia de empregos para essa parcela da população.
Ainda segundo Vicentinho, o estímulo ao preenchimento de vagas por maiores de 35 anos se justifica pelo fato de que esses trabalhadores estão em plena capacidade física, profissional e intelectual.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em conjunto com o PL 765/03, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que estimula a contratação de maiores de 45 anos e de menores de 25 anos. Os dois textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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