Direito e Justiça

Deputados discutem punição mais abrangente para o crime de estelionato majorado; acompanhe

05/08/2020 - 16:41   •   Atualizado em 05/08/2020 - 17:18

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)
Deputados analisam propostas por meio de votação virtual

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa no momento, durante sessão virtual, o parecer do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), para proposta que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabelece novos tipos de estelionato majorado.

Eli Borges afirmou que o projeto promove uma atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. "A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas", declarou.

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune os golpes contra as pessoas para tentar obter vantagens. O estelionato majorado pune o crime com penas maiores.

Borges apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI). No parecer, são incluídos quatro casos novos com aumento de pena de um terço.

Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

"É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País", disse o relator. "Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa."

Regras atuais
Atualmente, o crime de estelionato majorado com aumento de um terço da pena existe se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Nesse ponto, o relatório aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.

Debate em Plenário
Para o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), o projeto é inoportuno. "O fim da impunidade é que reduz os crimes, não o aumento da pena."

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que a proposta amplia a contaminação nas unidades prisionais. “A gente também tem de discutir uma nova política de segurança pública diferente desta atual, que não deu certo.”

Porém, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) afirmou que o crime de estelionato tem atingido muitos brasileiros, em especial a população mais carente. "Não podemos achar que estelionato é um crime com menor poder ofensivo", disse.

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Reportagem ‒ Eduardo Piovesan, Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição ‒ Pierre Triboli

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