Correção / STF não decidiu sobre vetos

05/07/2005 - 19:09  

Ao contrário do que divulgamos na manhã de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) não arquivou o mandado de segurança do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que pedia que a votação de vetos presidenciais fosse incluída na sessão de hoje do Congresso Nacional. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo e presidente em exercício do STF, exigiu que fossem apresentadas provas de que o Congresso Nacional havia sido convocado para deliberar sobre outra matéria, distinta dos vetos. No entanto, a transgressão não ocorreu. O Congresso foi oficialmente convocado hoje para leitura do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Mensalão e a promulgação da PEC Paralela da Previdência. Não está prevista a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou de qualquer outra matéria. Portanto, de acordo com o parlamentar, não foi violada a precedência exigida para os vetos presidenciais.

Reajuste do Legislativo
O deputado Arnaldo Faria de Sá entrou com mandado de segurança no STF para assegurar a votação de vetos presidenciais a artigos de projetos aprovados pelo Congresso Nacional. A principal preocupação do parlamentar refere-se ao veto aos projetos que reajustavam em 15% os salários dos servidores do Tribunal de Contas da União, da Câmara e do Senado.

Projetos com vetos
Existem, ao todo, 52 projetos com vetos, vários com anos de tramitação no Congresso. O prazo máximo para a análise de vetos é de 30 dias. Após esse período, o veto deveria ter prioridade nas votações do Congresso. Para a sessão de hoje está prevista apenas a leitura de outros 37 projetos com vetos.
A assessoria do Congresso informou que a análise dos vetos depende de uma preparação, porque é necessário fazer uma cédula com todos os itens para a votação, que é secreta. Segundo o deputado, se houver acordo, a análise ainda poderá ser feita. A última vez que o Congresso votou vetos presidenciais foi em maio do ano passado.

Da Redação/RCA

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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