Finanças aprova quitação de dívida tributária com imóvel
29/06/2005 - 20:03
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3794/04, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que permite ao contribuinte utilizar imóveis que possam servir a programas habitacionais para quitar seus débitos tributários com a União. A aprovação seguiu recomendação do relator, deputado Silvio Torres (PSDB-SP).
Confissão do débito
O mecanismo criado pelo projeto poderá ser utilizado para saldar os créditos reclamados pela Fazenda Nacional em qualquer fase de tramitação, incluindo os inscritos na dívida ativa. Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá de assinar requerimento que corresponderá à confissão do débito fiscal e à renúncia a qualquer defesa ou recurso, judicial ou administrativo.
Pela proposta, só serão aceitos imóveis e bens que não tenham quaisquer ônus ou dívidas e cujo valor seja compatível com o débito tributário a ser quitado. Se o valor do bem for superior ao da dívida, o excedente será devolvido em títulos da dívida pública. O devedor poderá ainda oferecer bens de terceiros, desde que haja anuência do proprietário.
O substitutivo aprovado pela comissão retirou do texto original a possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos com bens e serviços para programas habitacionais.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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