Direito e Justiça

Proposta aumenta pena de prisão para quem falsifica remédio

Texto altera dispositivo do Código Penal

27/05/2020 - 17:16  

O Projeto de Lei 2506/20 dobra a pena prevista para os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Conforme o texto, a pensa será de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a extinção do passivo do Funrural. Dep. Jerônimo Goergen (PP - RS)
Goergen: disseminação de substâncias nocivas á saúde explora boa-fé pública

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo do Código Penal. Nesses casos - definidos no artigo 273 -, a pena prevista é de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

“A disseminação de substâncias nocivas, e até danosas, à saúde, ocorre com frequência, explorando a boa-fé pública, como, por exemplo, a falsificação de medicamentos e insumos farmacêuticos”, disse o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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