MP do Bem incentiva exportações e inovação tecnológica
17/06/2005 - 14:12
Tramita na Câmara a Medida Provisória 252/05, chamada MP do Bem por reduzir impostos. A MP cria incentivos fiscais para incrementar as exportações e estimula o acesso à informática. Em vigor desde 15 de junho, a medida também desonera empresas de tecnologia e as que se instalarem nas regiões de atuação das agências de desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Amazônia (ADA).
A MP favorece ainda a classe média ao isentar de Imposto de Renda o ganho de capital de pessoas físicas com a alienação de bens cujo valor não exceda R$ 35 mil, exceto no caso de ações negociadas no mercado de balcão, hipótese em que o limite será de R$ 20 mil. Quem vender um imóvel e comprar outro no máximo em seis meses também não será tributado, mesmo se houver ganho de capital. Pela legislação atual, sobre essa diferença incide Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Incentivos às exportações
A MP institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Serão beneficiados os fabricantes nacionais de software e prestadores de serviços de informática que assumam o compromisso de manter pelo menos 80% de sua receita bruta provenientes de exportações. Essas emprestas deverão estar em dia com suas obrigações fiscais e não podem ser optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte (Simples).
As empresas participantes do Repes poderão importar produtos a serem utilizados no desenvolvimento de softwares, sem incidência da contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Confins).
Já o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), também previsto na MP, cria iguais incentivos para as empresas que tiverem 80% de sua receita bruta apurada em exportações no ano anterior à adesão ao regime e que assumam compromisso de no mínimo manter esse nível de exportações por dois anos.
Incentivos à tecnologia
As empresas que investirem em inovação tecnológica terão benefícios na apuração dos impostos devidos ao governo federal. As despesas com pesquisa científica e os demais gastos com novas invenções, inclusive os gastos com bens intangíveis, como programas de computador, poderão ser deduzidos da base de cálculo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os equipamentos, máquinas e aparelhos adquiridos para pesquisas terão redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A taxa de depreciação desses bens, que implica redução do IR, será calculada em dobro.
A partir do início do ano que vem até final de 2008, as empresas também poderão inscrever como crédito 20% do Imposto de Renda retido na fonte gerado por pagamentos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia nos termos da legislação vigente. Após janeiro de 2009 até dezembro de 2013, o percentual do crédito será de 10% do IR retido. Outro benefício é alíquota zero do IR incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas com registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
As empresas que receberem esses incentivos deverão prestar, em meio eletrônico, informações à Receita Federal sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Pesquisadores
A MP ainda abre a possibilidade de que pesquisadores contratados no setor privado tenham metade de sua remuneração paga pela União, por meio de agências de fomento de ciências e tecnologia, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Essa medida, em conjunto com os demais incentivos, pode estancar o processo de "fuga de cérebros" – emigração de mestres e doutores para outros países – que é histórico no Brasil, por causa do desestímulo à atividade científica.
Inclusão digital
Os revendedores de computadores no varejo gozarão de alíquota zero do PIS/Cofins incidente sobre a sua receita bruta. O benefício alcança teclados, mouse e monitor, desde que vendidos juntamente com o computador. Os produtos deverão atender as especificações técnicas e restrições no preço, de acordo com regulamento a ser editado pelo governo. O incentivo valerá até 31 de dezembro de 2009, mas não é extensivo às microempresas optantes pelo Simples.
Nordeste e Amazônia
As empresas que se instalarem nas regiões de jurisdição da Adene e da Ada ou que ampliarem ou modernizarem suas instalações terão privilégios na apuração da depreciação (depreciação acelerada incentivada) no cálculo do IR. Com isso, o desconto por causa da perda de valor de seus equipamentos e máquinas e outros itens de seu ativo imobilizado será maior. Essas empresas também poderão descontar dos tributos a pagar ao governo federal os créditos do PIS/Pasep e da Cofins, no caso de aquisição de maquinário, conforme regulamento da Receita.
Conheça a tramitação de MPs Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Wilson Silveira
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