O que é o Simples

06/06/2005 - 18:19  

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta. É um regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei 9.317/96, e em alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988.
Para efeito do Simples, considera-se Microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120 mil. E considera como empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120 mil e igual ou inferior a R$1,2 milhão.

Da Redação/RCA
Com informações da Receita Federal

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