Projeto suspende mandados de despejo e reintegração de posse durante pandemia
Proposta também prevê que inquilinos com renda mensal per capita até R$ 10 mil e aluguel de até R$ 5 mil terão direito a um desconto de 30% no aluguel
27/04/2020 - 15:24

O Projeto de Lei 1112/20 suspende o cumprimento de mandados de despejo de imóveis residenciais e mandados de reintegração de posse de apart-hotéis e similares, por débitos, pelo período que durar as medidas de isolamento ou quarentena instituídas para conter a pandemia de Covid-19.
De autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol-RJ) e Túlio Gadêlha (PDT-PE), a proposta estabelece também que a cobrança de multas, juros e correção monetária dos inquilinos ocorrerá somente 30 dias após o término do isolamento ou quarentena.
“O projeto propõe medidas temporárias para viabilizar que as pessoas fiquem em casa e possam reduzir a possibilidade de contágio do coronavírus”, defendem dos deputados. “Diante da extraordinária pandemia de coronavírus, vivemos situações excepcionais que requerem medidas excepcionais, para preservação da saúde e da vida da nossa população.”
Outras medidas
O projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê também:
- Todos os contratos rescindidos por motivo de força maior, em razão da pandemia de coronavírus, serão isentos de multa por rescisão contratual.
- Os inquilinos com renda mensal per capita até R$ 10 mil e aluguel de até R$ 5 mil terão direito a um desconto de 30% no aluguel. O desconto vigorará do dia 23 de março até fim das medidas de isolamento social.
- O locador ficará obrigado a emitir o boleto com o desconto. Caso não o faça, o locatário poderá pagar o aluguel por meio de transferência bancária ou qualquer outro meio de pagamento idôneo.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra