Veja as ações consideradas falta de decoro
16/05/2005 - 12:30
O Código de Ética em vigor considera falta de decoro parlamentar as seguintes práticas: Reportagem - Adriana Resende
1. abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional;
2. receber vantagens indevidas em proveito próprio ou de outra pessoa, no exercício da atividade parlamentar;
3. fazer acordo para a posse do suplente, condicionando-a a pagamento em dinheiro ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados;
4. fraudar o andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
5. omitir intencionalmente informação relevante, especialmente sobre declaração de bens e de renda;
6. perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;
7. praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
8. praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes;
9. usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;
10. revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão hajam resolvido devam ficar secretos;
11. revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
12. usar verbas de gabinete indevidamente;
13. relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral; e
14. fraudar o registro de presença às sessões, ou às reuniões de comissão.
Edição - Regina Céli Assumpção
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