CCJ aprova anulação de contrato assinado em branco
06/05/2005 - 17:25
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo a projeto (PL 6544/02) do deputado Mendes Thame (PSDB-SP) que torna inválidos os contratos assinados em branco que regulam as relações de consumo.
O relator da matéria na Comissão, deputado Rubinelli (PT-SP), incluiu no texto apenas uma subemenda de redação.
De acordo com o substitutivo, de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor, os consumidores deverão receber comprovante do preenchimento dos contratos e documentos. Caso o recibo não seja fornecido, o contrato será anulado.
O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), também passa a considerar crime o uso de ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral para obrigar o consumidor a assinar contratos, documentos, acessórios ou recibos em branco. A pena será de três meses a um ano de detenção e multa.
Proteção
Segundo o autor, o objetivo é proporcionar proteção maior ao cidadão em todas as transações bancárias. Ele acrescentou ainda que a medida visa eliminar uma situação irregular que prejudica centenas de clientes de instituições financeiras e consumidores em geral. "Tem sido comum e cada vez mais crescente esse comportamento absurdo de alguns estabelecimentos comerciais e bancos", reforçou.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto segue para análise do Plenário.
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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