Agricultura aprova regras sobre genéricos veterinários
04/05/2005 - 15:21
O Projeto de Lei 3468/04, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que estabelece normas para a utilização de medicamentos genéricos de uso veterinário, foi aprovado hoje pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
A proposta altera o Decreto-Lei 467/69, acrescentando conceitos para produto de uso veterinário, medicamento de referência, similar e genérico de uso veterinário, Denominação Comum Brasileira (DCB), Denominação Comum Internacional (DCI), bioequivalência e biodisponibilidade. Além disso, determina critérios para registro e controle de medicamentos genéricos veterinários e normas para a compra desses produtos.
De acordo com o projeto, os medicamentos de uso veterinário que ostentam nome comercial ou marca exibirão também, com o mesmo destaque e de forma legível, nas embalagens, rótulos, bulas, impressos, etiquetas, prospectos e materiais promocionais, a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
Concorrência
O relator da proposta, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), considera que o texto atende a uma reivindicação justa do setor pecuário para que seja autorizada a fabricação e comercialização desse tipo de medicamento, da mesma forma como já ocorre com os de uso humano. Micheletto avalia que a chegada ao mercado de produtos genéricos veterinários pode provocar a queda dos preços dos medicamentos por causa do aumento da concorrência, o que beneficiará o setor rural e os brasileiros que criam animais domésticos.
O PL 3468/04 foi aprovado com uma emenda do relator, transformando em moeda corrente - variando de R$ 80 a R$ 1,6 milhão - as multas para infrações, que estavam definidas em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Tramitação Reportagem - Marcos Rossi
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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