Cidades e transportes

Planejamento de municípios e de metrópoles deverá identificar áreas com risco de desastre

Atualmente não há obrigação de essas informações constarem do plano diretor das cidades

29/01/2020 - 15:59  

O Projeto de Lei 6150/19 altera os estatutos da Metrópole e da Cidade para tornar obrigatória a identificação e o mapeamento sistêmico do risco de desastres de qualquer natureza ou intensidade na elaboração do plano diretor municipal e do plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil já repassa aos municípios a tarefa de identificar e mapear áreas onde haja risco de desastres, mas não exige que essas informações constem do plano diretor da cidade.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Mário Heringer quer que a análise dos riscos de desastres seja encarada de maneira mais abrangente

“Em consonância com essa política e visando gerar maior e adesão a ela, o projeto estabelece que a identificação e o mapeamento de áreas de risco estejam entre os instrumentos mínimos que devem constar nos planos diretores municipais”, defende o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

“Proponho, igualmente, uma complementação ao Estatuto da Metrópole, para que o estudo constante do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado seja realizado com foco não apenas em áreas de risco, mas em toda a infraestrutura urbana e rural da Metrópole”, acrescentou.

O Estatuto da Metrópole atualmente exige apenas a delimitação das áreas onde a urbanização deve ser limitada a fim de preservar o patrimônio ambiental ou cultural existente ou evitar desastres naturais. “Entendo que a análise dos riscos de desastres seja encarada de maneira abrangente.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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