Projeto acaba com consumação mínima em boates e bares
18/04/2005 - 15:24
A cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas pode estar com os dias contados. O projeto 4905/05, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), em análise na Câmara, proíbe que esses estabelecimentos cobrem consumação e impõe multa de até R$ 500 mil aos infratores. Em caso de reincidência, a punição pode ser a interdição do local.
Na opinião do autor da proposta, o proprietário não pode obrigar o cidadão a consumir um valor pré-estabelecido em produtos para entrar no local. Essa prática, lembra o deputado, configura venda casada, em que o consumidor busca um serviço ou produto e é obrigado a adquirir outros. A estratégia é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "O usuário tem direito de consumir o que desejar, na quantidade em que desejar, e pagar apenas pelo que efetivamente consumiu", defende Severiano Alves.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Em seguida, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
Edição - Noéli Nobre
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