Serviços públicos poderão ter contrato-modelo

01/04/2005 - 20:03  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) estuda a possibilidade de se estabelecer um contrato-padrão entre as prestadoras de serviço e os usuários dos serviços de telecomunicações, energia elétrica, gás, água e saneamento. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1949/99, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O texto e as emendas apresentadas anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor receberam parecer favorável do relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

Contrato
Pelo projeto, o contrato entre prestadoras e usuários deverá esclarecer:
- o tipo de serviço prestado;
- a identificação e o acesso à unidade prestadora do serviço;
- o preço, os critérios de sua formação, as condições de pagamento e a periodicidade dos reajustes;
- os prazos de início dos serviços;
- os direitos e responsabilidades das partes;
- a multa para a prestadora que interromper o serviço por mais de três horas; e
- a legislação a que estiver submetida a regulação contratual.

Emendas
A Comissão de Defesa do Consumidor apresentou seis emendas à proposta. Uma delas determina que o contrato deixe claro, além dos prazos de início, a data de término dos serviços. Outra prevê a fixação de ressarcimento ao consumidor, em vez de multa para a empresa, em caso de irregularidade na prestação do serviço. Uma terceira emenda permite que a fiscalização desses serviços seja feita com base não apenas a legislação específica preexistente, mas também em outras normas, como as do Código de Defesa do Consumidor. As outras emendas fazem modificações na redação do projeto.
A matéria ainda precisa ser votada pelos integrantes da CCJ.

Da Redação/ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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