Direito e Justiça

Projeto regulamenta comissão para leiloeiro público quando não houver leilão

25/11/2019 - 15:56  

O Projeto de Lei 4801/19 prevê que os leiloeiros públicos terão direito a uma comissão sobre os bens que forem remidos (resgatados pelo devedor da ação de execução antes do leilão) ou negociados entre as partes (devedor e credor). O valor da comissão será calculado sobre o preço da “segunda praça”, quando o bem é ofertado com desconto sobre a primeira avaliação.

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Fábio Trad disse que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna da lei

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Conforme a texto, a comissão será paga antes da homologação pelo juiz do resultado final do acordo de remição ou negociação entre as partes.

O texto estabelece ainda que, quando houver transferência da propriedade do bem penhorado do devedor para o credor (a chamada adjudicação), a comissão do leiloeiro público será calculada sobre o menor valor da dívida atualizada ou da avaliação do bem.

O projeto é de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e altera o Código de Processo Civil (CPC). Trad afirmou que atualmente só há regulamentação da comissão para os bens que são vendidos em leilão. Para os demais casos, como remição ou adjudicação, em que o leilão não chega a se realizar, não existe nenhuma previsão legal.

Essa situação, segundo o deputado, traz instabilidade jurídica para o leiloeiro. “Diante da lacuna legislativa, e visando conceder segurança laboral ao leiloeiro público oficial, propomos essas alterações ao CPC”, disse Trad.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

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