Proposta cria banco de perfil balístico e prevê perda de bens de organizações criminosas
30/10/2019 - 18:51
O grupo de trabalho do pacote anticrime aprovou por unanimidade a sugestão do ministro Sérgio Moro que prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.
Outra novidade aprovada é a criação de cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.
A medida está prevista no projeto de lei encaminhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Uma alteração promovida pelo colegiado impede que decisão judicial determine o descarte de vestígios durante o processo.
Perdimento de bens
Foi acolhida também a parte do pacote anticrime que determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso. A medida não consta do atual Código Penal.

O texto aprovado modifica ainda o Código de Processo Penal e permite ao juiz autorizar, em caso de interesse público, órgãos da administração pública a fazerem uso dos bens apreendidos em novas ações de investigação ou de repressão a infrações penais. A legislação vigente não prevê essa possibilidade.
Informante
Como medida para melhorar as investigações criminais, o texto autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.
Agentes Infiltrados
Outra medida inovadora autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação. As medidas são inseridas na Lei das Organizações Criminosas.
Plea Bargain
Acabou rejeitado o chamado “plea bargain”, que é adotado pelo poder judiciário nos EUA e permite ao investigado por crime de menor potencial ofensivo admitir culpa em troca de redução da pena. Em vez disso, o texto aprovado modifica as atuais regras da chamada transação penal, que é quando o Ministério Público (MP) propõe ao investigado o cumprimento de penas alternativas antes mesmo de apresentar a queixa-crime, o que elimina o processo judicial.
Pelo texto, esse acordo passa a valer para crimes puníveis com pena de até 4 anos e praticados sem violência ou grave ameaça. Atualmente só se aplica a crimes com pena de até 2 anos. Foi aprovada ainda a possibilidade desse tipo de acordo ser aplicado na investigação de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
Veja outros pontos aprovados pelo grupo de trabalho.
Aumento de penas
- aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no País;
- aumenta de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- aumenta de 4 anos a 8 anos de reclusão para 6 anos a 12 anos de reclusão a pena para comércio ilegal de armas;
- aumenta e 4 anos a 8 anos de reclusão para 8 anos a 10 anos de reclusão a pena aplicada ao tráfico internacional de armas.
- amplia a pena aplicada ao crime de concussão - exigir vantagem em função do cargo que ocupa - para reclusão de 4 anos a 12 anos;
- triplica a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet;
- aumenta para até 3 anos o tempo máximo de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Atualmente, esse período não pode exceder 360 dias;
- aumenta de 360 dias para 2 anos o tempo máximo de permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado a presos que cometem crime doloso no presídio, transformando as visitas semanais em quinzenais e determinando o monitoramento de todas as entrevistas e correspondências do preso, excetuando a comunicação com o advogado;
- proíbe a saída temporária, conhecida como "saidinha" para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.
Crimes Hediondos
- define como hediondos o crime de organização criminosa voltado à prática de crimes dessa natureza, bem como o homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- define que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão de pena previsto na lei de crimes hediondos.
Escutas ambientais
- permite ao juiz autorizar a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal de crimes com pena superior a 4 anos. A lei vigente já permite a interceptação telefônica e de sistemas de informática (computador) e telemática (mensagens, e-mail);
- proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna asilo inviolável do indivíduo;
- determina que a captação ambiental feita por um dos interlocutores de conversa, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, só valerá como prova em defesa própria;
- pune com reclusão de 2 anos a 4 anos e multa quem realizar a captação ambiental sem autorização judicial. A mesma pena será aplicada em dobro caso o funcionário público encarregado da captação descumpra a determinação de sigilo;
- proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível.
Segurança máxima
- determina que lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima;
- autoriza estados e o Distrito Federal a construírem presídios de segurança máxima;
- exclui a possibilidade de o juiz autorizar a gravação da conversa entre o advogado e o cliente dentro de estabelecimentos de segurança máxima;
- elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Geórgia Moraes