Vítima de assalto a banco pode ser indenizada

04/03/2005 - 12:41  

Os clientes e empregados de bancos vitimados por assaltos praticados contra agências poderão ganhar direito a indenização. É o que determina o Projeto de Lei 673/99, do deputado licenciado Ricardo Berzoini (PT-SP), atual ministro do Trabalho.
O projeto define a responsabilidade civil das instituições financeiras e empresas de crédito nos casos de assalto. A indenização deverá abranger tanto os danos patrimoniais como os danos físicos e psicológicos sofridos dentro de dependências bancárias, dispensada a comprovação de dolo ou culpa da instituição financeira.
Berzoini argumenta que "a grande maioria dos assaltos resulta em prejuízos à vida humana, enquanto as instituições financeiras, como pessoas jurídicas, nada sofrem, porque os valores subtraídos são reembolsados".

Apólice de seguro
Em agosto de 2004, o relator na Comissão de Defesa do Consumidor, Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), apresentou parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo. "É dever da instituição financeira garantir a segurança dos seus funcionários, dos seus clientes e de qualquer pessoa que esteja em suas dependências", sustenta Ribeiro. "Nem mesmo um fato doloso cometido por terceiros, dentro do estabelecimento bancário, exime o banco da responsabilidade e do dever de indenizar a vítima", acrescenta o relator, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O substitutivo obriga os bancos a contratar apólice de seguro de vida e de danos psicofisiológicos em favor de seus empregados e dos usuários de seus serviços, para cobrir eventuais sinistros decorrentes de tentativa de assalto ou assalto consumado, em quaisquer de seus postos ou agências de atendimento ao público. A indenização prevista é de R$ 150 mil em caso de morte, e de até R$ 100 mil para cobertura de danos psicofisiológicos, em favor de cada empregado ou usuário vítima de tentativa de assalto ou de assalto consumado.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor, aguardando a votação do parecer do relator. Deverá ser examinado também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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