Reforma mantém unicidade sindical
02/03/2005 - 18:21
A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Sindical, entregue hoje à Câmara pelo ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, tem como principal objetivo modernizar o modelo sindical em vigor no Brasil há mais de 70 anos. Apesar de incluir avanços, como a ampliação do raio de ação dos sindicatos em favor de seus representados e a democratização dos estatutos dessas entidades, a Reforma mantém a unicidade sindical - pela qual cada setor só pode ter um sindicato em cada base territorial - para os atuais sindicatos, o que impedirá o País de ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Representantes sindicais no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), entidade que elaborou o anteprojeto, fizeram pressão para manter as atuais posições. O argumento é que os sindicatos representativos e atuantes precisam ser preservados. Quem vai determinar se um sindicato cumpre esses requisitos é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Pela proposta, os sindicatos deixam de se organizar por categorias para representar setores econômicos e ramos de atividade. Por esse modelo, categorias diversas dentro de uma mesma empresa, por exemplo, poderão ser representadas pelo mesmo sindicato. No entanto, o texto não define o que é setor econômico e ramo de atividade.
O secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Osvaldo Bargas, que é também coordena o Fórum Nacional do Trabalho, admitiu que, inicialmente, o objetivo era ajustar o direito sindical brasileiro aos princípios estipulados na Convenção 87 da OIT. De acordo com Bargas, o Governo acabou cedendo e a proposta ficou menos democrática do que o ideal. "É uma aberração", disse sobre a manutenção da unicidade para os atuais sindicatos. "Eu sou contra. Poucos países hoje mantém o monopólio da representação", disse.
Liberdade sindical
A reforma proposta pode atrelar ainda mais os sindicatos ao Estado. O artigo 8º da Constituição Federal poderá ganhar mais um inciso com restrições à liberdade sindical. De acordo com o novo dispositivo, o Estado atribuirá personalidade sindical apenas às entidades representativas. Em países avançados nessa matéria, como a Itália e os Estados Unidos, esse tipo de juízo não cabe ao Estado, mas aos próprios trabalhadores. Pela proposta do Governo, apenas os sindicatos que representarem 20% de todos os trabalhadores envolvidos na negociação terão legitimidade para fechar acordos.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Patricia Roedel
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