Reserva indígena Raposa Serra do Sol

28/02/2005 - 13:04  

Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), a população urbana total de não-índios dentro da reserva Raposa Serra do Sol é de 665 pessoas, distribuídas nas cinco vilas localizadas na área (Surumu, Água Fria, Uiramutã, Socó e Mutum). Além disso, há 67 núcleos rurais dentro da reserva. O total de não-índios na região não ultrapassa mil habitantes. A população indígena em Raposa Serra do Sol é de 14.719 índios, que vivem em 148 aldeias distribuídas pelo território.

Homologação e conflitos
Com a demora do Governo para a homologação da Reserva, que pode incluir ou não estradas, plantações e o município de Uiramutã, cresce o número de conflitos naquela região. A homologação pelo Governo federal aguarda ainda decisão do Supremo Tribunal Federal. Cinco etnias diferentes habitam a reserva, e entre esses povos as opiniões sobre a forma de homologação da área são diversas.
A superfície da área é de 1,751 milhões de hectares. A região está demarcada e declarada como terra indígena desde 1998. Raposa Serra do Sol é a 13ª maior área indígena do Brasil, e a 12ª da região Norte, ficando atrás de terras como Parque Indígena do Xingu (MT), Vale do Javari (AM) e Alto Rio Negro (AM).

Reconhecimento da terra indígena
De acordo com dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de 2003, o estado de Roraima tem uma população indígena total de 33.372 pessoas de nove etnias.
Segundo dados fornecidos pela Funai, o processo de reconhecimento de terra indígena se divide em seis fases. A primeira, é a formação de um grupo de técnicos (GT) que, ao lado da comunidade indígena envolvida, irá identificar e delimitar a área. Nesta etapa, são feitos estudos e levantamento de campo além de relatórios e análise pela Funai das possíveis contestações ao território determinado.
Na segunda fase, o ministro da Justiça analisa a proposta e os estudos sobre a terra indígena elaborados pelo grupo de técnicos e aprovados pela Funai. Caso a resposta seja negativa, o processo volta à fase inicial.
Na terceira fase, é feita a demarcação física dos limites da terra indígena, com a abertura de picadas, colocação de marcos - geodésicos e azimutais - e placas indicativas. Além disso, é feita a estimativa de custos; fiscalização e recebimento dos serviços demarcatórios.
Em seguida, por meio de publicação de decreto federal, é confirmada a demarcação da reserva indígena. Logo após a assinatura pela Presidência da República, é feito o encaminhamento do processo de demarcação ao Ministério da Justiça.
Na fase seguinte, é feito o registro da terra indígena no cartório imobiliário da comarca da situação do imóvel e na Secretaria de Patrimônio da União, e o encaminhamento das peças técnicas da homologação, juntamente com a certidão de registro imobiliário à Secretaria de Patrimônio da União para registro.
Na sexta e última fase, são realizadas ações que visam a retirada dos possíveis ocupantes não-índios, indenização das benfeitorias de boa-fé e reassentamento dos mesmos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Funai esclarece que o julgamento da boa-fé das ocupações tem início após a declaração da terra como indígena pelo Ministério da Justiça.

Da Redação/ ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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