Projeto legaliza as centrais sindicais

06/01/2005 - 16:00  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai analisar o Projeto de Lei 4554/04, do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), que altera a regulamentação da organização sindical com o objetivo de legalizar as centrais sindicais. "As centrais sindicais existem na prática, a Imprensa divulga suas atividades regularmente e, no entanto, elas ainda não alcançaram a legalidade", estranha o autor do projeto.
Ele lembra que, passados já quase 16 anos da promulgação da Constituição, há ainda 17 dispositivos que defendem os direitos dos trabalhadores ou dos sindicatos à espera da regulamentação.
O projeto foi elaborado a partir de debates com representantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que reúne líderes de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

Unicidade sindical
O projeto mantém o regime da unicidade sindical, pelo qual uma única entidade deve representar uma ou mais categorias profissionais ou econômicas na mesma base territorial.
Camargo ressalta que a proposta respeita os direitos constitucionais dos aposentados, que poderão filiar-se, votar e ser votados. Também fica garantido o direito à sindicalização do servidor público.

Abuso de prerrogativa
Uma das inovações da proposta é considerar como delito o abuso das prerrogativas sindicais, ou seja, a utilização da entidade para tirar proveito próprio. Nesse ponto, o projeto segue os princípios da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro.
Outra inovação é a criação dos conselhos sindicais — entidades mediadoras entre os sindicatos que atendem a uma aspiração dos líderes sindicais. Eles poderão ser de trabalhadores ou de empregadores, com atribuições para decidir sobre todos os assuntos ligados ao sindicalismo, inclusive as divergências entre entidades sindicais.
O projeto também inova ao permitir a cobrança de outras contribuições, além da contribuição sindical, às quais todos os integrantes da categoria ficarão sujeitos. Para evitar abusos, o projeto limita em 1% da renda bruta do trabalhador o total dos descontos a título de contribuições da categoria.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves, de teor semelhante. Na Comissão de Trabalho, aguarda o parecer do relator, deputado Tarcisio Zimmermann (PT-RS). Depois, deverá seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria é sujeita à votação em Plenário.

Reportagem - Simone Salles
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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