Direitos já conquistados pelo trabalhador doméstico
05/01/2005 - 16:44
Atualmente, os empregados domésticos têm direito a 13º salário, aviso prévio, aposentadoria, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos) e férias anuais acrescidas de 1/3.
Entre os benefícios assegurados pela Previdência Social, estão o auxílio-doença, aposentadoria (invalidez, velhice e tempo de serviço), auxílio-natalidade, pecúlio, auxílio-reclusão, auxílio-funeral, pensão, assistência médica, farmacêutica e odontológica.
Além disso, o empregador pode optar por incluir a doméstica no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Estando inscrita no FGTS e sendo demitida sem justa causa, a doméstica terá direito ainda ao benefício do seguro-desemprego.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido em diversos processos que os direitos garantidos às empregadas domésticas não se estendem às diaristas. Isso porque, juridicamente, o vínculo de emprego só se forma se o trabalho doméstico for prestado continuamente, o que é caracterizado com o trabalho efetuado três vezes por semana ou mais.
Confira os detalhes dos direitos e benefícios atuais:
Licença-paternidade
Apesar das divergências, o entendimento dominante é de que, em caso de nascimento de filho, é direito do trabalhador o afastamento do serviço por cinco dias, sem prejuízo do empregado e do salário.
Carteira de trabalho
A carteira deve ser assinada 48 horas após a admissão do empregado. Em caso de falta ou recusa de assinatura por parte do empregador, o empregado poderá obtê-la em processo administrativo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em caráter excepcional, ou na Justiça do Trabalho, como ocorre normalmente. Se o empregado não apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo de 48 horas, o empregador deve adverti-lo de que sua atitude pode caracterizar uma falta capaz de gerar sua dispensa.
Greve
A Constituição Federal concede aos trabalhadores o direito de greve, atribuindo à categoria profissional a decisão "sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Salário
O salário não poderá ser inferior ao mínimo legal. A Constituição Federal garante a inalterabilidade do salário dos empregados domésticos, salvo por autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.
Férias remuneradas
São adquiridas após 12 meses, a contar do início do contrato de trabalho, sendo de 20 dias úteis se o empregado não tiver faltado ao serviço no período aquisitivo, com o salário acrescido de um adicional de 33,33%. O período de concessão das férias fica a critério do empregador. Em caso de conflito entre empregado e empregador, caberá à Justiça do Trabalho resolvê-lo.
Faltas não justificadas
Acarretam perdas do repouso semanal remunerado, inclusive em feriados, devendo ter freqüência integral do serviço durante a semana.
Vale-transporte
O empregado doméstico tem direito a vale-transporte, cabendo ao empregado pagar 6% de seu salário para o transporte e, ao empregador, a parcela excedente.
Da Redação/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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